DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 157 –
15/08/2007 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 16
Ministério
da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº- 33, DE 14 DE AGOSTO DE 2007
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº– 10.861 de 14 de abril
de 2004, e no art. 4º–, V, do Decreto nº– 5.773, de 9 de maio de
2006, considerando as questões operacionais de implantação do sistema e-MEC, de
tramitação dos processos de regulação e avaliação da educação superior;
considerando a elaboração dos referenciais de qualidade para avaliação da
educação a distância; resolve:
Art. 1º Prorrogar os prazos para requerimento de
avaliação de instituições, fixados no art. 3º–, incisos I e II, da
Portaria Normativa nº– 01, de 10 de janeiro de 2007, até 15 de outubro
de 2007.
Art. 2º Prorrogar o prazo fixado no art. 5º–,
§ 3°, da Portaria Normativa nº– 02, de 10 de janeiro de 2007 até 15 de
outubro de 2007.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO HADDAD
Prorroga os prazos para requerimentos de avaliação de Instituições fixados no art. 3º da Portaria nº 01/2007, bem como o prazo fixado no art. 5º, § 3º da Portaria Normativa nº 02/2007