DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 169 –
31/08/2007 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE
APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 84, DE 29 DE AGOSTO DE 2007
Dispõe sobre a extinção do auxílio-tese dos
Programas de Fomento da CAPES.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE
PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR-CAPES, de acordo com as atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto n° 4.631, 21/03/2003, publicado no Diário Oficial de
24/03/2003, CONSIDERANDO:
– a melhoria da infra-estrutura computacional dos
programas de pós-graduação das IES nacionais e os conseqüentes avanços na
tecnologia da informação na facilitação da confecção de dissertações e teses;
– a possibilidade de investir os recursos desta
modalidade de auxílio, em bolsas para os programas novos aprovados pelo
Conselho Técnico-Científico – CTC da CAPES; resolve:
Art. 1º– Extinguir o item III do artigo 7º– do Programa de Demanda Social-DS; o subitem 9.2 do item 9 do Programa
Institucional de Capacitação Docente e Técnica-PICDT; o item II do artigo 9º– do Programa Institucional de Qualificação Docente para a Rede Federal de
Educação Profissional e Tecnológica-PIQDTEC; o item II do artigo 14 do Programa
de Excelência Acadêmica-PROEX; o item III do artigo 13 do Programa de Fomento à
Pós-Graduação-PROF; e o item III do artigo 9º– do Programa de Suporte à
Pós- Graduação de Instituições de Ensino Particulares-PROSUP.
Art. 2º– Esta Portaria entra em vigor na
data de sua assinatura.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Dispõe sobre a extinção do auxílio-tese dos Programas de Fomento da CAPES.