DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 169 –
31/08/2007 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 16 e 17

 

 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 844, DE 30 DE AGOSTO DE 2007

 

Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para
autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior – SINAES.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano
Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, e a Portaria 147, de 02 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de
Avaliação para Autorização de Curso de Graduação em Medicina, anexo a esta
Portaria.

Art. 2º O Instrumento a que se refere o art. 1º
será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso de
graduação em Medicina do Sistema Federal da Educação Superior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

 

FERNANDO HADDAD

 

ANEXO

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS

EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

 

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÂO DE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA – EXTRATO

 

Categorias de Avaliação

Pesos

1. Organização didático-pedagógica

30

2. Corpo docente, corpo discente e corpo
técnico-administrativo

30

3. Instalações físicas

40

Total

100

 

 

Dimensão 1 – Organização Didático-Pedagógica

Contexto educacional

Objetivos do curso

Perfil do egresso

Número de vagas

Integração com o sistema local e regional de
saúde e SUS

Ensino na área de saúde

Conteúdos curriculares

Metodologia

Estágio supervisionado

Atividades práticas de ensino

Atendimento ao discente

Dimensão 2 – Corpo Docente

Composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE

Titulação e formação acadêmica do NDE

Regime de trabalho do NDE

Titulação e formação do coordenador do curso

Regime de trabalho do coordenador de curso

Composição e funcionamento do colegiado de curso
ou equivalente

Titulação dos docentes

Regime de trabalho dos docentes

Tempo de experiência de magistério superior

Responsabilidade docente pela supervisão da
assistência médica

Número de alunos por docente equivalente em tempo
integral

Número de alunos por turma em disciplinas
teóricas

Número médio de disciplinas por docente

Pesquisa e produção científica

Dimensão 3 – Instalações físicas

Instalações para docentes: salas de professores, de
reuniões e gabinetes de trabalho

Salas de aula

Acesso dos alunos a equipamentos de informática

Livros

Periódicos especializados

Unidades hospitalares de ensino

Unidades básicas de saúde

Biotério

Laboratórios de ensino

Laboratório de habilidades

Normas de segurança, procedimentos e equipamentos

Protocolo de experimentos

Comitê de ética e pesquisa

Requisitos legais

Coerência dos conteúdos curriculares com as DCN
(Parecer CNE/CES 1.133/2001 e Resolução CNE/CES 04/2001)

Estágio curricular (Resolução CNE/CES 04/2001)

Adequação dos conteúdos curriculares às
exigências do Dec. N. 5.626/2005.

Carga horária mínima e tempo mínimo de
integralização (Parecer CNE/CES 08/2007 e Resolução CNE/CES 02/2007)

Condições de acesso para portadores de necessidades
especiais (Dec. N. 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009)

Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.