DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 169 –
31/08/2007 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 16 e 17
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 844, DE 30 DE AGOSTO DE 2007
Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para
autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação
da Educação Superior – SINAES.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano
Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, e a Portaria 147, de 02 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de
Avaliação para Autorização de Curso de Graduação em Medicina, anexo a esta
Portaria.
Art. 2º O Instrumento a que se refere o art. 1º
será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso de
graduação em Medicina do Sistema Federal da Educação Superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÂO DE
CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA – EXTRATO
Categorias de Avaliação
Pesos
1. Organização didático-pedagógica
30
2. Corpo docente, corpo discente e corpo
técnico-administrativo
30
3. Instalações físicas
40
Total
100
Dimensão 1 – Organização Didático-Pedagógica
Contexto educacional
Objetivos do curso
Perfil do egresso
Número de vagas
Integração com o sistema local e regional de
saúde e SUS
Ensino na área de saúde
Conteúdos curriculares
Metodologia
Estágio supervisionado
Atividades práticas de ensino
Atendimento ao discente
Dimensão 2 – Corpo Docente
Composição do Núcleo Docente Estruturante – NDE
Titulação e formação acadêmica do NDE
Regime de trabalho do NDE
Titulação e formação do coordenador do curso
Regime de trabalho do coordenador de curso
Composição e funcionamento do colegiado de curso
ou equivalente
Titulação dos docentes
Regime de trabalho dos docentes
Tempo de experiência de magistério superior
Responsabilidade docente pela supervisão da
assistência médica
Número de alunos por docente equivalente em tempo
integral
Número de alunos por turma em disciplinas
teóricas
Número médio de disciplinas por docente
Pesquisa e produção científica
Dimensão 3 – Instalações físicas
Instalações para docentes: salas de professores, de
reuniões e gabinetes de trabalho
Salas de aula
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
Livros
Periódicos especializados
Unidades hospitalares de ensino
Unidades básicas de saúde
Biotério
Laboratórios de ensino
Laboratório de habilidades
Normas de segurança, procedimentos e equipamentos
Protocolo de experimentos
Comitê de ética e pesquisa
Requisitos legais
Coerência dos conteúdos curriculares com as DCN
(Parecer CNE/CES 1.133/2001 e Resolução CNE/CES 04/2001)
Estágio curricular (Resolução CNE/CES 04/2001)
Adequação dos conteúdos curriculares às
exigências do Dec. N. 5.626/2005.
Carga horária mínima e tempo mínimo de
integralização (Parecer CNE/CES 08/2007 e Resolução CNE/CES 02/2007)
Condições de acesso para portadores de necessidades
especiais (Dec. N. 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009)
Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Medicina do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.