DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 210 –
31/10/2007 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 11

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº- 1.015, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007

 

Aprova, em extrato, as diretrizes para elaboração,
pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas
Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6°, inciso IV, do Decreto
n° 5.773/2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições, tendo em vista a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano
Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a
Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, e o Parecer CNE/CES n° 194/2007, conforme consta do Processo n°
23001.000128/2007-43, resolve

Art. 1ºAprovar, em extrato, as diretrizes
para elaboração pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Texeira – INEP, dos Instrumentos de Avaliação para credenciamento de
novas Instituições de Educação Superior, anexo a esta Portaria.

Art. 2ºO Instrumento a que se refere o
art. 1ºserá utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de
novas Instituições do Sistema Federal da Educação Superior.

Art. 3ºEsta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

 

ANEXO

 

Diretrizes para Credenciamento de Instituições de
Educação Superior Constituem princípios gerais para o Credenciamento de
Instituições de Educação Superior:

1. No que se refere à Organização Institucional
Condições para cumprir sua missão, tal como definida em seu PDI, regimento e
documentos que estabelecem seus compromissos com o poder público e com a
sociedade.

Condições no que se refere à viabilidade de
implementação das propostas apresentadas no PDI bem como do seu potencial para
introduzir melhorias significativas na instituição e nos cursos que ela
pretende oferecer.

Funções e órgãos previstos no organograma da
instituição que garantam a implementação do projeto institucional e do
funcionamento dos cursos, bem como a comunicação interna e externa;

Sistema de administração/gestão organizado de
maneira a permitir suporte à implantação e funcionamento do(s) curso(s)
pretendido(s).

Previsão de mecanismos que permitam a efetiva
participação de professores e estudantes nos órgãos colegiados de direção, que
garantam o envolvimento da comunidade acadêmica.

Recursos financeiros vinculados às metas de
investimentos de seu PDI.

Projeto de auto-avaliação conforme o disposto na
Lei 10.861/04.

2. No que se refere ao Corpo Social Proposta de
políticas de capacitação e de acompanhamento do trabalho docente Plano de
carreira com critérios de admissão e progressão definidos Política de estímulo
à produção científica, que, envolve estudantes e professores, e com repercussão
no ensino e extensão.

Corpo técnico-administrativo com excelência de
formação para a execução de suas funções.

Processo de controle acadêmico de registro e
controle de informações sobre a vida acadêmica dos alunos.

Programas de incentivo ao acesso e permanência do
estudante, com promoção do intercâmbio acadêmico e cultural, bem como da
iniciação científica.

3. No que se refere às Instalações Físicas
Instalações administrativas com condições de dimensão, limpeza, iluminação,
acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias à
atividade proposta Auditórios, salas de conferência e salas de aula com
condições de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança,
conservação e comodidade necessárias à atividade proposta.

Instalações sanitárias com espaço físico e
equipamentos sanitários em condição de atender às normas de acessibilidade e de
higiene, iluminação, ventilação e limpeza Infra-estrutura para a prática de
esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural e programas destinados a tal
fim.

Infra-estrutura de serviços para atender aos
discentes, corpo técnico-administrativo e docentes, como por exemplo:
alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

Instalações para o acervo e funcionamento da
biblioteca com arquitetura, tecnologia e acessibilidade específicas para suas
atividades, atendendo às condições de dimensão, limpeza, iluminação, acústica,
ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária para atender estudos
individuais e em grupo.

Informatização da biblioteca para pesquisa ao
acervo, reserva de livros, acesso via internet, e mecanismos de atualização e
registro da utilização do acervo.

Política de aquisição,
expansão e atualização do acervo da biblioteca Salas de informática, para
utilização de alunos e professores, com acesso a Internet.

Aprova, em extrato, as diretrizes para elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas IES, nos termos do Decreto nº5.773/2006.