DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 215 – 08/11/2007 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 11
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.047, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007
Aprova, em extrato, as diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para o credenciamento de instituições de educação superior e seus pólos de apoio presencial, para a modalidade de educação a distância, nos termos do art. 6 inciso IV, do Decreto 5.773/2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n º 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei n º 10.861, de 14 de abril de 2004 e os Decretos n º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e n º 5.773, de 9 de maio de 2006, e o Parecer CNE/CES n° 195/2007, conforme consta do Processo n° 23001.000132/2007-10, resolve
Art. 1º- Aprovar, em extrato, as diretrizes para elaboração, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Texeira – INEP, dos instrumentos de avaliação para o credenciamento de instituições de educação superior e seus pólos de apoio presencial, para a modalidade de educação a distância, anexo a esta Portaria.
Art. 2 º – Os instrumentos a que se referem o art. 1º serão utilizados na avaliação de todas as propostas de credenciamento de instituições de ensino superior dos sistemas federal, estaduais e municipais.
Art. 3 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA
DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA – EXTRATO
Os documentos de avaliação para credenciamento institucional para a modalidade de educação a distância serão organizados em dois instrumentos básicos:
1)Instrumento de avaliação para Credenciamento Institucional;
2)Instrumento de avaliação para Credenciamento de Pólos.
1) Para o credenciamento institucional serão abordadas as seguintes dimensões de avaliação:
A. Dimensão 1: Organização Institucional para Educação a Distância, a qual contemplará os indicadores abaixo:
a)Missão institucional para atuação em EAD
b)Planejamento de Programas, Projetos e Cursos a distância
c)Plano de Gestão para a Modalidade da EAD
d)Unidade responsável para a gestão de EAD
e)Planejamento de Avaliação Institucional (Auto-Avaliação)para EAD
f)Representação docente, tutores e discente
g)Estudo para implantação dos pólos de apoio presencial
h)Experiência da IES com a modalidade de educação a distância
i)Experiência da IES com a utilização de até 20% da carga horária dos cursos superiores presenciais na modalidade de educação a distância
j)Sistema para gestão acadêmica de EAD
k)Sistema de controle de produção e distribuição de material didático (logística).
l)Recursos financeiros
B.Dimensão 2: Corpo Social, a qual contemplará os indicadores abaixo:
a)Programa para formação e capacitação permanente dos docentes
b) Programa para formação e capacitação permanente dos tutores
c)Produção científica
d)Titulação e formação do docente do coordenador de EAD da IES
e) Regime de trabalho do coordenador de EAD da IES
f) Corpo técnico-administrativo para atuar na gestão em EAD
g)Corpo técnico-administrativo para atuar na área de infraestrutura tecnológica em EAD
h)Corpo técnico-administrativo para atuar na área de produção de material didático para EAD.
i)Corpo técnico-administrativo para atuar na gestão das bibliotecas dos pólos de apoio presencial
j)Regime de trabalho
k)Política para formação e capacitação permanentes do corpo técnico-administrativo
C. Dimensão 3: Instalações Físicas, a qual contemplará os indicadores abaixo:
a) Instalações administrativas
b) Infra-estrutura de serviços
c) Recursos de TIC (audiovisuais e multimídia)
d) Plano de expansão e atualização de equipamentos
e) Biblioteca: instalações para gerenciamento central das bibliotecas dos pólos de apoio presencial e manipulação do acervo
f) Biblioteca: informatização do sistema de bibliotecas (administração das bibliotecas dos pólos de apoio presencial)
g) Biblioteca: política de aquisição, expansão e atualização do acervo das bibliotecas dos pólos de apoio presencial
Os instrumentos deverão ser construídos com a indicação dos requisitos legais pertinentes à educação superior, em especial, à modalidade de educação a distância.
2) Para o Credenciamento de pólos será considerada a dimensão única de projeto de pólo com as seguintes categorias de análise:
1)Organização institucional, com os indicadores:
a)Planejamento e implantação do pólo
b)Justificativa para implantação do pólo
2)Corpo social, com os indicadores:
a)Titulação acadêmica do coordenador do pólo
b)Experiência acadêmica e administrativa do coordenador do pólo
c)Vínculo de trabalho do coordenador do pólo
d)Titulação dos tutores
e)Qualificação e formação dos tutores em EAD
f)Corpo técnico e administrativo de apoio às atividades acadêmico-administrativas do pólo
3) Infra-estrutura, com os indicadores:
a) Instalações administrativas
b) Salas de aula/tutoria
c) Sala para a coordenação do pólo
d) Sala para tutores
e) Auditório/Sala de conferência
f) Instalações sanitárias
g) Áreas de convivência
h) Recursos de informática
i) Recursos de TIC (audio-visuais e multimídia)
j) Biblioteca: instalações para o acervo e funcionamento
k) Biblioteca: instalações para estudos individuais e em grupo
l) Biblioteca: Livros da bibliografia básica
m) Biblioteca: Livros da bibliografia complementar
n) Biblioteca: Periódicos especializados
o) Laboratórios especializados
Os instrumentos de avaliação de pólos deverão ser construídos com a indicação dos requisitos legais pertinentes à educação superior, em especial, à modalidade de educação a distância.
Os instrumentos deverão ser construídos com parte inicial dedicada ao levantamento das características e informações do pólo, quanto às especificidades da modalidade de EAD.
Aprova, em extrato, as diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para o credenciamento de instituições de educação superior e seus pólos de apoio presencial, para a modalidade de educação a distância, nos termos do art. 6 inciso IV, do Decreto 5.773/2006.