DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 215 – 08/11/2007 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 11

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.047, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007

Aprova, em extrato, as diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para o credenciamento de instituições de educação superior e seus pólos de apoio presencial, para a modalidade de educação a distância, nos termos do art. 6 inciso IV, do Decreto 5.773/2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei n º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n º 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei n º 10.861, de 14 de abril de 2004 e os Decretos n º 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e n º 5.773, de 9 de maio de 2006, e o Parecer CNE/CES n° 195/2007, conforme consta do Processo n° 23001.000132/2007-10, resolve

Art. 1º- Aprovar, em extrato, as diretrizes para elaboração, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Texeira – INEP, dos instrumentos de avaliação para o credenciamento de instituições de educação superior e seus pólos de apoio presencial, para a modalidade de educação a distância, anexo a esta Portaria.

Art. 2 º – Os instrumentos a que se referem o art. 1º serão utilizados na avaliação de todas as propostas de credenciamento de instituições de ensino superior dos sistemas federal, estaduais e municipais.

Art. 3 º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA – EXTRATO

Os documentos de avaliação para credenciamento institucional para a modalidade de educação a distância serão organizados em dois instrumentos básicos:

1)Instrumento de avaliação para Credenciamento Institucional;

2)Instrumento de avaliação para Credenciamento de Pólos.

1) Para o credenciamento institucional serão abordadas as seguintes dimensões de avaliação:

A. Dimensão 1: Organização Institucional para Educação a Distância, a qual contemplará os indicadores abaixo:

a)Missão institucional para atuação em EAD

b)Planejamento de Programas, Projetos e Cursos a distância

c)Plano de Gestão para a Modalidade da EAD

d)Unidade responsável para a gestão de EAD

e)Planejamento de Avaliação Institucional (Auto-Avaliação)para EAD

f)Representação docente, tutores e discente

g)Estudo para implantação dos pólos de apoio presencial

h)Experiência da IES com a modalidade de educação a distância

i)Experiência da IES com a utilização de até 20% da carga horária dos cursos superiores presenciais na modalidade de educação a distância

j)Sistema para gestão acadêmica de EAD

k)Sistema de controle de produção e distribuição de material didático (logística).

l)Recursos financeiros

B.Dimensão 2: Corpo Social, a qual contemplará os indicadores abaixo:

a)Programa para formação e capacitação permanente dos docentes

b) Programa para formação e capacitação permanente dos tutores

c)Produção científica

d)Titulação e formação do docente do coordenador de EAD da IES

e) Regime de trabalho do coordenador de EAD da IES

f) Corpo técnico-administrativo para atuar na gestão em EAD

g)Corpo técnico-administrativo para atuar na área de infraestrutura tecnológica em EAD

h)Corpo técnico-administrativo para atuar na área de produção de material didático para EAD.

i)Corpo técnico-administrativo para atuar na gestão das bibliotecas dos pólos de apoio presencial

j)Regime de trabalho

k)Política para formação e capacitação permanentes do corpo técnico-administrativo

C. Dimensão 3: Instalações Físicas, a qual contemplará os indicadores abaixo:

a) Instalações administrativas

b) Infra-estrutura de serviços

c) Recursos de TIC (audiovisuais e multimídia)

d) Plano de expansão e atualização de equipamentos

e) Biblioteca: instalações para gerenciamento central das bibliotecas dos pólos de apoio presencial e manipulação do acervo

f) Biblioteca: informatização do sistema de bibliotecas (administração das bibliotecas dos pólos de apoio presencial)

g) Biblioteca: política de aquisição, expansão e atualização do acervo das bibliotecas dos pólos de apoio presencial

Os instrumentos deverão ser construídos com a indicação dos requisitos legais pertinentes à educação superior, em especial, à modalidade de educação a distância.

2) Para o Credenciamento de pólos será considerada a dimensão única de projeto de pólo com as seguintes categorias de análise:

1)Organização institucional, com os indicadores:

a)Planejamento e implantação do pólo

b)Justificativa para implantação do pólo

2)Corpo social, com os indicadores:

a)Titulação acadêmica do coordenador do pólo

b)Experiência acadêmica e administrativa do coordenador do pólo

c)Vínculo de trabalho do coordenador do pólo

d)Titulação dos tutores

e)Qualificação e formação dos tutores em EAD

f)Corpo técnico e administrativo de apoio às atividades acadêmico-administrativas do pólo

3) Infra-estrutura, com os indicadores:

a) Instalações administrativas

b) Salas de aula/tutoria

c) Sala para a coordenação do pólo

d) Sala para tutores

e) Auditório/Sala de conferência

f) Instalações sanitárias

g) Áreas de convivência

h) Recursos de informática

i) Recursos de TIC (audio-visuais e multimídia)

j) Biblioteca: instalações para o acervo e funcionamento

k) Biblioteca: instalações para estudos individuais e em grupo

l) Biblioteca: Livros da bibliografia básica

m) Biblioteca: Livros da bibliografia complementar

n) Biblioteca: Periódicos especializados

o) Laboratórios especializados

Os instrumentos de avaliação de pólos deverão ser construídos com a indicação dos requisitos legais pertinentes à educação superior, em especial, à modalidade de educação a distância.

Os instrumentos deverão ser construídos com parte inicial dedicada ao levantamento das características e informações do pólo, quanto às especificidades da modalidade de EAD.

Aprova, em extrato, as diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para o credenciamento de instituições de educação superior e seus pólos de apoio presencial, para a modalidade de educação a distância, nos termos do art. 6 inciso IV, do Decreto 5.773/2006.