MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior UF: DF
ASSUNTO: Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6°, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO N°: 23001.000128/2007-43
PARECER CNE/CES N°:
194/2007
COLEGIADO:
CES
APROVADO EM:
13/9/2007
I – RELATÓRIO
A Câmara de Educação Superior (CES) deste Conselho recebeu da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) as diretrizes para a elaboração, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6°, inciso IV, o Decreto nº 5.773/2006.
Essas diretrizes, anexadas ao presente Parecer, incluem as dimensões a serem avaliadas, que serão desdobradas em indicadores detalhados, bem como os pesos atribuídos a cada dimensão. O tema foi discutido na CES, com a participação de representantes da SESu, recebendo contribuições dos conselheiros. Nos termos dessa discussão, este conselheiro apresenta o voto seguinte.
II – VOTO DO RELATOR
Favorável à aprovação das diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6°, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006, apresentadas em anexa.
Brasília (DF), 13 de setembro de 2007.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Relator
III – DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2007.
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente
Ofício nº 1244/2007 GAB/ SESu/MEC
ADALBERTO GRASSI CARVALHO
Secretário Executivo do
CNE – CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
Quadra 607 – Sul- Lote 50
70200-670-BP.ASÍLIA -DF
Assunto: Encaminha Diretrizes do Instrumento de Credenciamento de IES, em complemento ao Of. nº 6.130/2007, enviado em 6 de setembro de 2007.
Senhor Secretário Executivo,
1. Nos termos do inciso V do art. 6 do Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, encaminhamos elementos complementares relativos ao instrumento de avaliação para credenciamento de instituições de ensino superior, elaborado pelo INEP, para que seja submetido à análise e aprovação pelo Conselho Nacional de Educação.
2. As Diretrizes Gerais do citado instrumento contemplam três dimensões, a saber: Organização Institucional, Corpo Social e Instalações Físicas, e seus respectivos indicadores, tais como expressos no documento que acompanha o Of n° 6.130/2007 – GAB/SESu/MEC. Destaque-se que os pesos propostos são, respectivamente, 30%, 30% e 40%.
3. Fruto da discussão ocorrida, por ocasião da reunião da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no dia 11 de setembro último, entendemos que serão contempladas e incluídas todas as sugestões em termos dos indicadores, que não alterem a essência do instrumento proposto, tais como debatidos naquela reunião, desde que enviadas por escrito pelos Conselheiros a esta Secretaria até dez dias após aquela data.
Atenciosamente,
Ronaldo Mota
Secretário de Educação Superior
Diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6°, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006.