MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educaçaão/Câmara de Educação Superior UF:DF

ASSUNTO: Diretrizes para elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, nos termos do art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006.

RELA TO R: Paulo Monteiro Vi eira Braga Barone

PROCESSO N° : 23001.000132/2007-10

PARECER CNE/CES: N°:195/2007

COLEGIADO:

CES

APROVADO EM:

13/9/2007

I – RELATÓRIO

A Câmara de Educação Superior (CES) deste Conselho recebeu da Secretaria de Educação à Distância do Ministério da Educação (SEED/MEC) as diretrizes para a elaboração, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, nos termos do art. 6°, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006. Os instrumentos incluem a avaliação das instituições, dos cursos propostos para o credenciamento e dos pólos de educação à distância.

Essas diretrizes, anexadas ao presente Parecer, incluem as dimensões a serem avaliadas, desdobradas em indicadores detalhados, bem como os pesos atribuídos a cada dimensão. O tema foi discutido na CES, com a participação de representantes da SEED, recebendo contribuições dos conselheiros. Nos termos dessa discussão, este conselheiro apresenta o voto seguinte.

II – VOTO DO RELATOR

Favorável à aprovação das diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, nos termos do ali. 6°, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006, apresentadas em anexo.

Brasília (DF), 13 de setembro de 2007.

Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Relatar

III – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Superior aprova o voto do Relator.

Sala das sessões em 13 de setembro de 2007-11-12

Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente

Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃ A DISTÂNCIA

Departamento de Políticas em Educação a Distância

INFORMAÇÃO – N° 5/2007

DATA: 12/7/2007

INTERESSADOS:

Secretaria de Educação a Distância;

Secretaria de Educação Superior;

Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;

Instituto Nacional de Estudes e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP.

ASSUNTO: Diretrizes para a elaboração dos instrumentos de avaliação, por parte do INEP, para credenciamento de instituições para a oferta de educação superior a distância.

I – INTRODUÇÃO

Considerando o trabalho conjunto dos órgãos do Ministério da Educação citados em epígrafe, no sentido de elaborar diretrizes para a elaboração dos instrumentos de avaliação, por parte do INEP, visando ao credenciamento de instituições para a oferta de educação superior a distância, realizado durante o ano de 2007;

Considerando a atualização do documento com os Referenciais de Qualidade para a Modalidade de Educação a Distância, realizada durante os meses de junho a agosto de 2007, com ampla consulta pública à sociedade brasileira;

Considerando a necessidade de aprovar os instrumentos de avaliação, por parte do INEP, para a modalidade de educação a distância, os quais serão fundamentais nos processos e ritos de regulação por parte do MEC;

Considerando a necessidade de credenciamento de pólos de EAD, nos termos da Portaria Normativa n.º 2, de 11 de janeiro de 2007;

Considerando o disposto no Decreto 5.773, de 9 de maio de 2006, Art. 5°, em seus parágrafos 4° e 6°, transcritos a seguir:

§ 4° À Secretaria de Educação; Distância compete especialmente:

I – exarar parecer sobre os pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições específico para oferta de educação superior a distância, no que se refere às tecnologias e processos próprios da educação a distância;

II – exarar parecer sobre os pedidos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos de educação a distância, no que se refere às tecnologias e processos próprios da educação a distância;

III – propor ao CNE, compartilhadamente com a Secretaria de Educação Superior e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, diretrizes para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciameno de instituições específico para oferta de educação superior à distância;

IV – estabelecer diretrizes, compartilhadamente com a Secretaria de Educação Superior e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para autorização de cursos superiores a distância;

Art. 6º No que diz respeito à matéria objeto deste Decreto, compete ao CNE:

I – exercer atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento do Ministro de Estado da educação;

II – deliberar, com base no parecer da Secretaria competente, observando o disposto no art. 4º, inciso l, sobre pedidos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e específico para a oferta de cursos de educação superior a distância;

III – recomendar, por sua Câmara de Educação Superior, providências das Secretarias, entre as quais a celebração de protocolo de compromisso, quando não satisfeito o padrão de qualidade específico para credenciamento de universidade, centros universitários e faculdades;

IV – deliberar sobre as diretrizes propostas pelas Secretarias para a elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de instituições;

As secretarias supracitadas, em parceria com o INEP, definiram o conjunto de diretrizes para a elaboração dos instrumentos de avaliação, por parte do INEP, para credenciamento de instituições para a oferta de educação superior a distância.

II – DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DOS INSTRUN[ENTOS DE A VALIAÇÃO PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA

Os instrumentos de avaliação serão organizados em três documentos básicos:

1) Instrumento de avaliação para Credenciamento Institucional;

2) Instrumento de avaliação para Autorização de Cursos;

3) Instrumento de avaliação para Credenciamento de Pólos.

1) Para o credenciamento institucional, serão abordadas as seguintes dimensões de avaliação:

A. Dimensão 1: Organização Institucional para Educação a Distância

a) Programa para formação e capacitação permanente dos tutores Missão institucional para atuação em EAD

b) Planejamento de Programas, Projetos e Cursos a distância

c) Plano de Gestão para a Modalidade da EAD

d) Unidade responsável para a gestão de EAD

e) Planejamento de Avaliação Institucional (Auto-Avaliação) para EAD

f) Representação docente, tutores e discente

g) Estudo para implantação dos pólos de apoio presencial

h) Experiência da IES com a modalidade de educação a distância

i) Experiência da IES com a utilização de até 20% da carga horária dos cursos superiores presenciais na modalidade de educação a distância

j) Sistema para gestão acadêmica da EAD

k) Sistema de controle de produção e distribuição de material didático (logística).

l) Recursos financeiros

B. Dimensão 2: Corpo Social

a) Programa para formação e capacitação permanente dos docentes

b) Programa para formação e capacitação permanente dos tutores

c) Produção científica

d) Titulação e formação do docente do coordenador da EAD da IES

e) Regime de trabalho do coordenador de EAD da IES

f) Corpo técnico-administrativo para atuar na gestão em EAD

g) Corpo técnico-administrativo para atuar na área de infra-estrutura tecnológica em EAD

h) Corpo técnico-administrativo para atuar na área de produção de material didático para EAD.

i) Corpo técnico-administrativo para atuar na gestão das bibliotecas dos pólos regionais

j) Regime de trabalho

k) Política para formação e capacitação permanentes do corpo técnico-administrativo

C. Dimensão 3: Instalações Físicas

a) Instalações administrativas

b) Infra-estrutura de serviços

c) Recursos de TIC (audiovisuais e multimídia)

d) Plano de expansão e atualização de equipamentos

e) Biblioteca: instalações para gerenciamento central das bibliotecas dos pólos regionais e manipulação do acervo que irá para os pólos regionais

f) Biblioteca: informatização do sistema de bibliotecas (que administra as bibliotecas dos pólos regionais)

g) Biblioteca: política de aquisição, expansão e atualização do acervo das bibliotecas dos pólos regionais

As dimensões supracitadas serão organizadas com os seguintes pesos e nÚmero de indicadores:

DIMENSÃO PESO Quantidade de Indicadores

ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL PARA OFERTA DO EAD 40 12

CORPO SOCIAL 35 11

INSTALAÇÕES FÍSICAS 25 7

REQUISITOS LEGAIS – 2

2) Para autorização de cursos serão abordadas as seguintes dimensões de avaliação:

A. Dimensão 1: Organização Didático-Pedagógica

a)

b) Objetivos do curso

c) Perfil do egresso

d) Número de vagas

e) Conteúdos curriculares

f) Metodologia

g) Compatibilização entre as tecnologias de informação e comunicação e curso proposto

h) Formação inicial em EAD

i) Ementas e bibliografias dos conteúdos são adequadas e atualizadas em relação à(s) área(s) do conhecimento em que se insere(m)

j) Material didático impresso

k) Material didático audiovisual para rádio, TV, computadores, DVD-ROM, VHS, telefone celular, CD-ROM

I) Material para Internet (web)

m) Articulação e complementaridade dos materiais impressos, materiais audiovisuais ou materiais para Internet (web)

n) Materiais educacionais propiciam a abordagem interdisciplinar contextualizada dos conteúdos

o) Guia Geral para o estudante.

p) Guia de Conteúdos (módulos, unidades, etc.) para o estudante

q) Mecanismos para auto-avaliação nos materiais educacionais pelo estudante

r) Sistema de avaliação prévia de materiais educacionais (pré-testagem)

s) Mecanismos gerais de interação

t) Processo continuado de avaliação de aprendizagem (inclusive recuperação)

u) Sigilo e segurança nas avaliações dos estudantes

v) Avaliação do material didático

w) Avaliação da infra-estrutura de tecnologia

B. Dimensão 2: Corpo social

a) Titulação e formação do coordenador do curso

b) Regime de trabalho do coordenador do curso

c) Participação efetiva da coordenação do curso em órgãos colegiados

d) Tempo de experiência profissional

e) Núcleo de apoio didático-pedagógico aos docentes

f) Titulação acadêmica

g) Experiência acadêmica no ensino superior e experiência profissional

h) Qualificação/Experiência em EAD

i) Regime de trabalho

j) Produção intelectual

1) Titulação dos tutores

m) Qualificação dos tutores em EAD

n) Regime de trabalho

C. Dimensão 3: Instalações físicas da sede

a) Sala de professores: sala de tutores e sala de reuniões

b) Gabinetes de trabalho para professores

c) Instalações para a equipe de tutores

d) Recursos de TJC (audiovisuais e multimídia)

e) Livros da bibliografia básica e complementar para consulta pelos docentes e tutores

REQUISITOS LEGAIS

a) Coerência dos conteúdos curriculares com as DCN

b) Estágio supervisionado

c) Disciplina optativa de Libras

d) Carga horária mínima e tempo mínimo de integralização

e) Condições de acesso para portadores de necessidades especiais

f) Trabalho de Curso

g) Previsão de realização de atividades presenciais obrigatórias

h) Condições que garantam a realização de atividades presenciais obrigatórias nos pólos de apoio presencial para os primeiros 50% do tempo de duração do curso.

As dimensões supracitadas serão organizadas com os seguintes pesos e número de indicadores:

DIMENSÃO PESO Quantidade de Indicadores

ORGANIZAÇÃO DISÁTICO-PEDAGÓGICA 40 23

CORPO SOCIAL 45 15

INSTALAÇÕES FÍSICAS 15 5

REQUISITOS LEGAIS – 8

3) Para o Credenciamento de pólos, será considerada a seguinte dimensão:

1) Dimensão Única: Projeto do Pólo

a) Planejamento e Implantação do Pólo

b) Justificativa para a implantação

c)

d) Experiência acadêmica e administrativa do coordenador do polo

e) Vínculo de trabalho do coordenador do pólo

f) Titulação dos tutores

g) Qualificação e formação dos tutores em EAD

h) Experiência mínima em EAD para tutores

i) Corpo técnico-administrativo de apoio às atividades acadêmico-administrativas do pólo

j) Instalações administrativas

l) Salas de aula/tutoria

m) Sala para a coordenação do pólo

n) Sala para a equipe de tutores presenciais

o) Auditório/Sala de conferência

p) Instalações sanitárias

q) Áreas de convivência

r) Laboratórios de informática

s) Recursos de TIC (audiovisuais e multimídia)

t) Biblioteca: instalações para o acervo e funcionamento

u) Biblioteca: instalações para estudos individuais e em grupo

v) Livros da bibliografia básica

x) Livros da bibliografia complementar

y) Periódicos especializados

z) Laboratórios especializados

REQUISITOS LEGAIS

a) Condições de acesso para portadores de necessidades especiais (Dec. Nº 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009)

b) Responsabilidade pelo pólo (Decretos nº 5.622/2005, n° 5.773/2006)

c) Previsão de realização de atividades presenciais obrigatórias (Decreto nº 5.622/2005)

d) Condições para as atividades presenciais obrigatórias nos pólos (Decreto n° 5.622/2005)

Face ao exposto, submetemos à apreciação deste Egrégio Colegiado as diretrizes para elaboração dos instrumentos de avaliação, por parte do INEP, certos de contar com sugestões e críticas para o aperfeiçoamento da proposta.

HÉLIO CHAVES FILHO

Diretor de Políticas em Educação a Distância

SEED/MEC

De acordo

CARLOS EDUARDO BIESLCHOWSKY

Secretário de Educação a Distância

SEED/MEC

Diretrizes para elaboração, pelo INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, nos termos do art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 5.773/2006.