MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior UF – DF

ASSUNTO: Instrumento de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6°, inciso V, do Decreto nº 5.773/2006.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO N°: 23001.000130/2007-12

PARECER CNE/CES N°: 196/2007

COLEGIADO:

CES

APROVADO EM:

13/9/2007

I – RELATÓRIO

A Câmara de Educação Superior (CES) deste Conselho recebeu da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC) o instrumento de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6°, inciso V, do Decreto nº 5.773/2006, elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Esse instrumento, anexado ao presente Parecer, inclui as dimensões a serem avaliadas, desdobradas em indicadores detalhados. O tema foi discutido na CES, com a participação de representantes da SESu e do INEP, recebendo contribuições dos conselheiros. Nos termos dessa discussão, este conselheiro apresenta o voto seguinte.

II – VOTO DO RELATOR

Favorável à aprovação, nos termos do art. 6°, inciso V, do Decreto nº 5.773/2006, do instrumento de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior elaborado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e apresentado em anexo.

Brasília (DF), 13 de setembro de 2007.

Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Relator

lV – DECISÃO DÁ CÂMARA

A Câmara de Educação Superior aprova o voto do Relatar, com as abstenções dos conselheiros Edson de Oliveira Nunes e Mário Portugal Pederneiras.

Sala elas Sessões, em 13 de setembro de 2007.

Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente

Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente

PROCESSO Nº: 23001.000130/2007-12

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

Secretaria de Educação Superior – Sesu

Departamento de Supervisão da Educação Superior – Desup

Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep

Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior – Deaes

SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR – SINAES

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DE IES NOVA

Processo n° 23001.0.00130/2007-12

DIMENSÃO 1: ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

2 Dimesão: Corpo social

Indicador Conceito Critério de Análise

1.1 Missão 5 Quando é possível constatar que a IES tem condições excepcionais para cumprir sua missão, tal como definida em seu PDI, regimento e documentos que estabelecem seus compromissos com o poder público e com a sociedade.

4 Quando é possível constatar que a IES tem boas condições para cumprir sua missão, tal como definida em seu PDI, regimento e documentos que estabelecem seus compromissos com o poder público e com a sociedade.

3 Quando é possível constatar que a IES tem condições adequadas para cumprir sua missão, tal como definida em seu PDI, regimento e documentos que estabelecem seus compromissos com o poder público e com a sociedade.

2 Quando é possível constatar que a IES tem condições insuficientes para cumprir sua missão, tal como definida em seu PDI, regimento e documentos que estabelecem seus compromissos com o poder público e com a sociedade.

1 Quando é possível constatar que a IES não tem condições para cumprir sua missão, tal como definida em seu PDI, regimento e documentos que estabelecem seus compromissos com o poder público e com a sociedade.

1.2 Viabilidade do PDI 5 Quando a análise das condições locais revela condições excelentes no que se refere à viabilidade de implementação das propostas apresentadas no PDI bem como do seu potencial para introduzir melhorias significativas na instituição e nos cursos que ela pretende oferecer.

4 Quando a análise das condições locais revela boas condições no que se refere à viabilidade de implementação das propostas apresentadas no PDI bem como do seu potencial para introduzir melhorias na instituição e nos cursos que ela pretende oferecer.

3 Quando a análise das condições locais revela condições adequadas no que se refere a viabilidade de implementação das propostas apresentadas no PDI.

2 Quando a análise das condições locais revela condições precárias no que se refere à viabilidade de implementação das propostas apresentadas no PDI.

1 Quando a análise das condições locais revela a inviabilidade de implementação das propostas apresentadas no PDI.

1.3 Efetividade Institucional 5 Quando as funções e órgãos previstos no organograma da instituição apresentam condições excepcionais para a implementação do projeto institucional e do funcionamento dos cursos, bem como propiciam excelência na comunicação interna e externa.

4 Quando as funções e órgãos previstos no organograma da instituição apresentam boas condições para a implementação do projeto institucional e do funcionamento dos cursos, bem como propiciam boa comunicação interna e externa.

3 Quando as funções e órgãos previstos no organograma da instituição apresentam condições adequadas para a implementação do projeto institucional e de funcionamento dos cursos e de comunicação interna e externa.

2 Quando as funções e órgãos previstos no organograma da instituição apresentam condições precárias para a implementação do projeto institucional, de funcionamento dos cursos e de comunicação interna e externa.

1 Quando as funções e órgãos previstos no organograma da instituição não apresentam condições para a implementação do projeto institucional, de funcionamento dos cursos e de comunicação interna e externa.

1.4 Suficiência Administrativa 5 Quando o sistema de administração/gestão está organizado de maneira a permitir excelente suporte à implantação e funcionamento do(s) curso( s) pretendido(s).

4 Quando o sistema de administração/gestão está organizado de maneira a permitir bom suporte à implantação e funcionamento do(s) curso(s) pretendido(s).

3 Quando o sistema de administração/gestão está organizado de maneira a permitir suporte adequado à implantação e funcionamento do(s) curso(s) pretendido(s).

2 Quando o sistema de administração/gestão permite suporte precário à implantação e funcionamento do(s) curso( s) pretendido(s).

1 Quando o sistema de administração/gestão não permite o suporte à implantação e funcionamento do(s) curso( s) pretendido(s).

1.5 Representação docente e discente 5 Quando a instituição prevê mecanismos criativos que permitam a efetiva participação de professores e estudantes nos órgãos colegiados de direção, fazendo especial uso de tecnologias inovadoras de consultas que garantam o envolvimento da comunidade acadêmica nos temas mais relevantes.

4 Quando a instituição prevê mecanismos que permitam a participação de professores e estudantes nos órgãos colegiados de direção e o envolvimento da comunidade acadêmica nos temas mais relevantes.

3 Quando a instituição possui regras que permitem uma representação mínima de professores e estudantes nos seus órgãos colegiados de direção.

2 Quando as normas institucionais não permitem uma representação mínima de professores e estudantes nos seus órgãos colegiados de direção.

1 Quando a instituição não prevê representação de professores e estudantes nos seus órgãos colegiados de direção.

1.6 Recursos financeiros 5 Quando, à luz das evidências locais, a instituição demonstra possuir recursos financeiros abundantes para realizar investimentos acima do total previsto no seu PDI.

4 Quando, à luz das evidências locais, a instituição demonstra possuir recursos financeiros para realizar além dos investimentos mínimos previstos no seu PDI.

3 Quando, à luz das evidências locais, a instituição demonstra possuir recursos financeiros para os investimentos mínimos previstos no seu PDI.

2 Quando, à luz das evidências locais, a instituição demonstra possuir recursos financeiros insuficientes para realizar os investimentos previstos no seu PDI.

1 Quando, à luz das evidências locais, a instituição não demonstra possuir recursos financeiros para os investimentos mínimos previstos no seu PDI.

1.7 Auto – avaliação institucional 5 Quando a instituição planeja executar um excelente projeto de auto-avaliação, de maneira a inovar e explorar de forma criativa o que está disposto na Lei 10.861/04.

4 Quando a instituição planeja executar um bom projeto de auto-avaliação inovador, conforme o que está disposto na Lei 10.861/04.

3 Quando a instituição planeja executar um projeto de auto-avaliação adequado à Lei 10.861/04.

2 Quando a instituição planeja executar um projeto de auto-avaliação incipiente e sem correspondência com a Lei 10.861/04.

1 Quando a instituição não planeja executar um projeto de auto-avaliação.

Relato global da dimensão 1: Organização Institucional

DIMENSÃO 2: CORPO SOCIAL

2 Dimensão: Corpo social

Indicador Conceito Critério de Análise

2.1 Capacitação e acompanhamento docente 5 Quando existe uma excelente proposta de políticas de capacitação e de acompanhamento do trabalho docente, com total abrangência e condições inequívocas de irnplementacão.

4 Quando existe uma boa proposta de políticas de capacitação e de acompanhamento do trabalho docente, com abrangência e condições de implementação.

3 Quando existe adequada previsão de políticas de capacitação e de acompanhamento do trabalho docente com abrangência e condições apropriadas de implementação.

2 Quando a proposta de políticas de capacitação e de acompanhamento do trabalho docente tem abrangência restrita e condições precárias de implementação.

1 Quando não existe previsão de políticas de capacitação e de acompanhamento do trabalho docente.

2.2 Plano de carreira 5 Quando existe plano de carreira com critérios inovadores de admissão e progressão plenamente definidos e que demonstre contribuir substancialmente com a qualidade das atividades previstas.

4 Quando existe plano de carreira com critérios de admissão e progressão definidos e que demonstre contribuir com a qualidade das atividades previstas.

3 Quando existe plano de carreira com critérios de admissão e progressão adequadamente definidos.

2 Quando existe plano de carreira com critérios de admissão e progressão insuficientemente definidos.

1 Quando não existe plano de carreira.

2.3 Produção científica 5 Quando há previsão de uma política inovadora de estímulo à produção científica, que valorize excepcionalmente o trabalho científico em equipe,

envolvendo estudantes e professores, com repercussão substantiva no ensino e extensão.

4 Quando há previsão de uma política de estímulo à produção científica, que valorize o trabalho científico em equipe, envolvendo estudantes e professores com repercussão no ensino e extensão.

3 Quando há previsão de adequada política de estímulo à produção científica.

2 Quando a política de estímulo à produção científica é incipiente.

1 Quando não estão previstas ações de estímulo à produção científica.

2.4 Corpo técnico-administrativo 5 Quando há proposta de excepcional corpo técnico-administrativo, com excelência de formação, para a execução das funções e serviços administrativos e acadêmicos.

4 Quando há proposta de bom corpo técnico-administrativo, com formação acima da média, para a execução das funções e serviços administrativos e acadêmicos.

3 Quando há proposta de corpo técnico-administrativo adequado e com formação apropriada à execução das funções e serviços administrativos e acadêmicos.

2 Quando a proposta de corpo técnico-administrativo é incipiente para o desempenho das funções e serviços administrativos e acadêmicos.

1 Quando não está previsto corpo técnico-administrativo para o desempenho de funções e serviços administrativos e acadêmicos.

2.5 Organização do controle acadêmico 5 Quando está previsto processo notável de controle acadêmico que garanta o eficiente registro e controle de informações sobre a vida acadêmica dos alunos; os dados e informações são atualizados como uso de tecnologias inovadoras, em consonância com o projeto do curso e o planejamento pedagógico, e o atendimento aos alunos e professores é realizado de modo excepcionalmente eficiente.

4 Quando está previsto processo de controle acadêmico que garanta o eficiente registro e controle de informações sobre a vida acadêmica dos alunos; os dados e informações são atualizados em consonância com o projeto do curso e o planejamento pedagógico, e o atendimento aos alunos e professores é realizado de modo eficiente.

3 Quando o controle acadêmico realiza adequado registro, controle e informações sobre a vida acadêmica dos alunos; os dados e informações são atualizados e o atendimento aos alunos é satisfatório.

2 Quando o controle acadêmico realiza registro, controle e informações sobre a vida escolar dos alunos, mas nem todos os dados e informações são atualizados e o atendimento aos alunos é insatisfatório.

1 Quando o controle acadêmico se limita ao registro da vida escolar dos alunos; os dados e informações não são atualizados e o atendimento aos alunos é precário.

2.6 Programas de apoio ao estudante 5 Quando há previsão de programas que demonstrem excelente capacidade de facilitar o acesso e a permanência do estudante, com ênfase especial na promoção do intercâmbio acadêmico e cultural, bem como na iniciação científica.

4 Quando há previsão de programas que demonstrem boa capacidade de facilitar o acesso e a permanência do estudante, permitindo o intercâmbio acadêmico e cultural, bem como a iniciação científica.

3 Quando há previsão de programas adequadamente destinados a facilitar o acesso e a permanência do estudante.

2 Quando estão previstos programas incipientes de apoio ao acesso e permanência do estudante.

1 Quando não estão previstos programas de apoio destinados aos estudantes.

Relato global da dimensão 2: Corpo social

DIMENSÃO 3: INSTALAÇÕES FÍSICAS

3 Dimensão: Instalações físicas

Indicador Conceito Critério de Análise

3.1 Instalações administrativas 5 Quando as instalações administrativas apresentam condições excelentes no que se refere à dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta.

4 Quando as instalações administrativas apresentam boas condições no que se refere à dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta.

3 Quando as instalações administrativas atendem adequadamente aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta.

2 Quando as instalações administrativas não atendem satisfatoriamente aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,

segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta.

1 Quando as instalações administrativas são, em todos os sentidos, precárias.

3.2 Auditório/Sala de conferência/ Salas de aula 5 Quando o(s) auditório, sala(s) de conferência e salas de aula possuem instalações modernas, com equipamentos de alta tecnologia e excelentes condições em termos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias à atividade proposta.

4 Quando o(s) auditório, sala(s) de conferência e salas de aula possuem instalações com boas condições em termos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessárias à atividade proposta.

3 Quando o(s) auditório, sala(s) de conferência e salas de aula atendem adequadamente aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta.

2 Quando o(s) auditório, sala(s) de conferência e salas de aula possuem instalações precárias em termos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança conservação e comodidade necessária à atividade proposta.

1 Quando não há auditório ou sala de conferência e as salas de aula são precárias.

3.3 Instalações sanitárias 5 Quando as instalações sanitárias apresentam condições excelentes em termos de espaço físico, equipamentos sanitários modernos, adequação a normas de acessibilidade e de higiene, iluminação, ventilação e limpeza.

4 Quando as instalações sanitárias apresentam boas condições em termos de espaço físico, equipamentos sanitários modernos, adequação a normas de acessibilidade e de higiene, iluminação, ventilação e limpeza.

3 Quando as instalações sanitárias atendem de maneira adequada aos requisitos de espaço físico, iluminação, ventilação e limpeza.

2 Quando as instalações sanitárias atendem de maneira precária aos requisitos de espaço físico, iluminação, ventilação e limpeza.

1 Quando as instalações sanitárias são totalmente inadequadas.

3.4 Áreas de convivência 5 Quando está prevista a implantação de infra-estrutura com padrões que incorporem concepções modernas para proporcionar a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural e programas destinados a tal fim.

4 Quando está prevista a implantação de infra-estrutura com padrões que incorporem concepções modernas para proporcionar a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural e programas destinados a tal fim.

3 Quando está prevista a implantação de infra-estrutura adequada para proporcionar a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural e programas destinados a tal fim.

2 Quando a infra-estrutura a ser implantada é insuficiente para proporcionar a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural e programas destinados a tal fim.

1 Quando não está prevista a implantação de infra-estrutura destinada a proporcionar a prática de esportes, a recreação e o desenvolvimento cultural.

3.5 Infra-estrutura e serviços 5 Quando há previsão, na instituição ou em suas proximidades, de infra-estrutura de serviços de excelência, com variedade e qualidade, para atender aos discentes, corpo técnico-administrativo e docentes, como por exemplo, alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

4 Quando há previsão, na instituição ou em suas proximidades, de variada infra-estrutura de serviços para atender aos discentes, corpo técnico-administrativo e docentes, como por exemplo, alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

3 Quando há previsão, na instituição ou em suas proximidades, de infra-estrutura de serviços adequada ao atendimento de discente, corpo técnico-administrativo e docente, como por exemplo, alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

2 Quando há previsão, na instituição ou em suas proximidades, de infra-estrutura de serviços precária para o atendimento de discente, corpo técnico-administrativo e docente, como por exemplo, alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

1 Quando não é prevista a implantação de infra-estrutura de serviços ao atendimento de discentes, corpo técnico-administrativo e docentes, como por exemplo, alimentação, transportes, comunicação, estacionamento, etc.

3.6 Biblioteca: instalações para o acervo e funcionamento 5 Quando instalações para o acervo e funcionamento da biblioteca incorporam concepções arquitetônicas, tecnológicas e de acessibilidade específicas para suas atividades, atendendo com excelência aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta. Existem instalações altamente confortáveis, dimensionadas acima da média da demanda inicial prevista para os cursos, e modernamente equipadas para estudos individuais e em grupo.

4 Quando instalações para o acervo e funcionamento da biblioteca apresentam aspectos diferenciais que atendem muito bem aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta. Existem instalações bem dimensionadas e bem equipadas para estudos individuais e em grupo.

3 Quando instalações para o acervo e funcionamento da biblioteca atendem adequadamente aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta. Quando existem instalações minimamente adequadas para estudos individuais e em grupo.

2 Quando instalações para o acervo e funcionamento da biblioteca atendem precariamente aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação, segurança, conservação e comodidade necessária à atividade proposta. As instalações para estudos individuais e em grupo são incipientes.

1 Quando as instalações para o acervo e funcionamento da biblioteca são inadequados. Não existem instalações para estudos individuais ou em grupo.

3.7 Biblioteca: informatização 5 Quando a informatização da biblioteca apresenta excepcional quantidade de computadores para as demandas previstas para pesquisa ao acervo, e utiliza programas e aplicativos desenvolvidos com tecnologia atualizada, com interface visual amigável, permitindo diferentes formas de pesquisa, reserva de livros on line, disponibilidade de acesso via internet, garantia inequívoca de constante atualização do acervo e registros sobre sua utilização.

4 Quando a informatização da biblioteca apresenta boa quantidade de computadores, compatível com as demandas previstas para pesquisa ao acervo, e utiliza programas e aplicativos de fácil manuseio, permitindo diferentes formas de pesquisa, consultas via internet, e garante a atualização do acervo e registros sobre sua utilização.

3 Quando a informatização da biblioteca atende adequadamente as necessidades de registro e utilização.

2 Quando a informatização da biblioteca atende precariamente as necessidades de registro e utilização.

1 Quando não há informatização da biblioteca.

3.8 Biblioteca: política de aquisição, expansão e atualização do acervo. 5 Quando a instituição apresenta uma excelente política de aquisição, expansão e atualização do acervo, bem como a perspectiva de um excelente padrão na prestação de serviços de atendimento, garantindo inequivocamente a variedade e a qualidade, e capaz de atender de maneira ágil as demandas de docentes para as atualizações bibliográficas dos currículos de acordo dinâmica das mudanças pertinentes à proposta pedagógica do curso.

4 Quando a instituição apresenta uma boa política de aquisição, expansão e atualização do acervo, bem como a perspectiva de um bom padrão de serviços de atendimento, capaz de atender as demandas de docentes para as atualizações bibliográficas dos currículos de acordo dinâmica das mudanças pertinentes à proposta pedagógica do curso.

3 Quando a instituição apresenta uma regular política de aquisição e a perspectiva de um adequado padrão de serviços de atendimento, expansão e atualização do acervo considerando a proposta pedagógica do curso e as demandas dos docentes.

2 Quando a instituição apresenta uma incipiente política de aquisição, expansão e atualização do acervo e perspectiva de precário padrão de serviços de atendimento considerando a proposta pedagógica do curso e as demandas dos docentes.

1 Quando a instituição não apresenta política de aquisição, expansão e atualização do acervo, tampouco a perspectiva de prestação dos serviços essenciais.

3.9 Sala de informática 5 Quando a instituição apresenta sala de informática, para utilização de alunos e professores, com excelentes condições no que diz respeito à qualidade e atualização tecnológica dos equipamentos, garantindo acesso a internet banda larga, numa proporção que possibilite aos usuários extrema facilidade no uso, considerado o total de matriculas dos cursos em funcionamento mais as vagas a serem oferecidas no primeiro ano dos cursos propostos.

4 Quando a instituição apresenta sala de informática, para utilização de alunos e professores, com boas condições no que diz respeito à qualidade e atualização tecnológica dos equipamentos, garantindo acesso a internet banda larga, numa proporção que possibilite aos usuários facilidade no uso, considerado o total de matrículas dos cursos em funcionamento mais as vagas a serem oferecidas no primeiro ano dos cursos propostos.

3 Quando a instituição apresenta sala de informática, para utilização de alunos e professores, com razoáveis condições no que diz respeito à qualidade e atualização tecnológica dos equipamentos, garantindo acesso a internet banda larga, numa proporção que possibilite aos usuários razoáveis condições de uso, considerado o total de matrículas dos cursos em funcionamento mais as vagas a serem oferecidas no primeiro ano dos cursos proposto.

2 Quando a instituição apresenta sala de informática, para utilização de alunos e professores, com precárias condições no que diz respeito à qualidade e atualização tecnológica dos equipamentos, e sem contar com acesso a internet banda larga, na proporção que dificulte o acesso, considerado o total de matrículas dos cursos em funcionamento mais as vagas a serem oferecidas no primeiro ano dos cursos propostos.

1 Quando a instituição não apresenta sala de informática para utilização de alunos e professores.

Relato global da dimensão 3: Instalações físicas

Processo n° 2300 1.000 130/2007-12

REQUISITOS LEGAIS

Estes itens são essencialmente regulatórios, por isso não fazem parte do cálculo do conceito de avaliação. Os avaliadores apenas farão o registro do cumprimento ou não do dispositivo legal por parte da Instituição para que o Ministério da Educação, de posse dessa informação, possa tomar as decisões regulatórias cabíveis. Porquanto disposições legais, esses itens são de atendimento obrigatório

Indicador Critério de análise Sim Não

Condições de acesso para portadores de necessidades especiais (Dec. N. 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009) A IES apresenta condições de acesso para portadores de necessidades especiais.

Relato global da categoria de análise: Disposições legais

Considerações finais da comissão de avaliadores

Local (cidade/UF): Data:

Nome e IES do avaliador 1 (coordenador):

Assinatura do avaliador 2:

N:

Instrumento de avaliação para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior, nos termos do art. 6°, inciso V, do Decreto nº 5.773/2006.