DIÁRIO OFICIAL – Nº 95-E – 20/05/99 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 20MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIALDiretoria de Arrecadação e FiscalizaçãoORDEM DE SERVIÇO Nº 208, DE 11 DE MAIO DE 1999 (*)

Salário de contribuição, salário base, quota de salário família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1999.FUNDAMENTAÇÃO: Lei n°. 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei n°. 8.213, de 24.07.1991 e alterações; EC n°. 20, de 15.12.1998; Medida Provisória n°. 1.824, de 30.04.1999; Decreto n.° 2.173, de 05.03.1997; Decreto n.° 2.172, de 05.03.1997; Portaria MPAS n.° 5.188, de 06.05.1999.O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social INSS, aprovado pela Portaria MPS n°. 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:1. Divulgar os valores para os salários de contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo contribuintes por escala de salário base, da quota de salário família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo 1), vigentes para o mês de maio de 1999.2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.LUIZ ALBERTO LAZINHOANEXO ITabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, vigente para o mês de maio de 1999.Salário de contribuiçãoR$ Alíquota%até 360,00 8%de 360,01 até 600,00 9%de 600,01 até 1.200,00 11%Escala de salários base para os segurados autônomo e equiparado, empresário e facultativo, vigente para o mês de maio de 1999.Classe Intertício(Meses) Salário Base(R$) Alíquota(%) Contribuição (R$)1 12 136,00 20 27,202 12 240,00 20 48,003 24 360,00 20 72,004 24 480,00 20 96,005 36 600,00 20 120,006 48 720,00 20 144,007 48 840,00 20 168,008 60 960,00 20 192,009 60 1.080,00 20 216,0010 – 1.200,00 20 240,00Ouota de salário famíliaRemuneração Valor unitário da quotaAté R$ 360,00 R$ 8,65Contribuição do empregador doméstico: 12% da remuneraçãoContribuição do empregado doméstico: 8%, 9% ou 11%Infração a qualquer dispositivo do ROCSS Decreto nº 2.173/97 artigo 106, multa variável de R$ 636,17 a R$ 63.617,35Exigência CND Decreto 2.173/97 artigo 84 para alienação / oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa de valor superior a R$ 15.904,18Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional 5% da receita bruta, sem dedução e contribuições descontadas dos empregados, atletas ou não, e as relativas a terceiros._________________________(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. nº 91 E, de 14 5 99, Seção 1, pág. 2.(Of. El. nº 225/99)

Salário-de-contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1999.