DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 116 – 19/06/2007 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 6

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº- 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º- , do § 2º- , alínea “c”, da Lei nº- 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº- 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fulcro no Parecer CNE/CES nº- 8/2007, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 13 de junho de 2007, resolve:

Art. 1º- Ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº- 8/2007, as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, constantes do quadro anexo à presente.

Parágrafo único. Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.

Art. 2º- As Instituições de Educação Superior, para o atendimento do art. 1º- , deverão fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso, bem como sua duração, tomando por base as seguintes orientações:

I – a carga horária total dos cursos, ofertados sob regime seriado, por sistema de crédito ou por módulos acadêmicos, atendidos os tempos letivos fixados na Lei nº- 9.394/96, deverá ser dimensionada em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo;

II – a duração dos cursos deve ser estabelecida por carga horária total curricular, contabilizada em horas, passando a constar do respectivo Projeto Pedagógico;

III – os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no Parecer CNE/CES nº- 8/2007, da seguinte forma:

a) Grupo de Carga Horária Mínima de 2.400h:

Limites mínimos para integralização de 3 (três) ou 4 (quatro) anos.

b) Grupo de Carga Horária Mínima de 2.700h:

Limites mínimos para integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos.

c) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.000h e 3.200h:

Limite mínimo para integralização de 4 (quatro) anos.

d) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h:

Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.

e) Grupo de Carga Horária Mínima de 7.200h:

Limite mínimo para integralização de 6 (seis) anos.

IV – a integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua adequação.

Art. 3º- O prazo para implantação pelas IES, em quaisquer das hipóteses de que tratam as respectivas Resoluções da Câmara de Educação Superior do CNE, referentes às Diretrizes Curriculares de cursos de graduação, bacharelados, passa a contar a partir da publicação desta.

Art. 4º- As Instituições de Educação Superior devem ajustar e efetivar os projetos pedagógicos de seus cursos aos efeitos do Parecer CNE/CES no- 8/2007 e desta Resolução, até o encerramento do ciclo avaliativo do SINAES, nos termos da Portaria Normativa n° 1/2007, bem como atender ao que institui o parecer referente à hora-aula.

Art. 5º- As disposições desta Resolução devem ser seguidas pelos órgãos do MEC nas suas funções de avaliação, verificação, regulação e supervisão, no que for pertinente à matéria desta Resolução.

Art. 6º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA

ANEXO

Carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial

Curso Carga Horária Mínima

Administração

3.000

Agronomia

3.600

Arquitetura e Urbanismo

3.600

Arquivologia

2.400

Biblioteconomia

2.400

Ciências Contábeis

3.000

Ciências Econômicas

3.000

Ciências Sociais

2.400

Cinema e Audiovisual

2.700

Computação e Informática

3.000

Comunicação Social

2.700

Dança

2.400

Design (Artes Visuais)

2.400

Direito

3.700

Economia Doméstica

2.400

Engenharia Agrícola

3.600

Engenharia de Pesca

3.600

Engenharia Florestal

3.600

Engenharias

3.600

Estatística

3.000

Filosofia

2.400

Física

2.400

Geografia

2.400

Geologia

3.600

História

2.400

Letras

2.400

Matemática

2.400

Medicina

7.200

Medicina Veterinária

4.000

Meterologia

3.000

Museologia

2.400

Música

2.400

Oceanografia

3.000

Odontologia

4.000

Psicologia

4.000

Química

2.400

Secretariado Executivo

2.400

Serviço Social

3.000

Sistema de Informação

3.000

Teatro

2.400

Turismo

2.400

Zootecnia

3.600

Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.