DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 179 – 18/09/2006 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PAG. 22
Ministério da Educação
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre o cancelamento de Programas de Residência Médica pela não matrícula de novos residentes
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e considerando a necessidade de atualização das Resoluções da CNRM, resolve:
Art. 1º A instituição responsável por Programa de Residência Médica que não matricular novos residentes de primeiro ano por período superior a 12 (doze) deverá solicitar autorização prévia à Comissão Estadual de Residência Médica local para abertura de processo seletivo na área correspondente.
Art. 2º A Comissão Nacional de Residência Médica cancelará o Programa de Residência Médica da instituição que não matricular novos residentes de primeiro ano num período correspondente à duração do programa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução CNRM nº 03/2006 e demais disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
Dispõe sobre o cancelamento de Programas de Residência Médica pela não matrícula de novos residentes