DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 177 – 14/09/2006 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 17
Ministério da Educação
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 5 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a duração do programa de Residência Médica de Cancerologia/Cirúrgica e seu conteúdo programático
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09//1977 e a Lei 6.932, de 07/07/1981 e considerando o disposto na Resolução CNRM nº 02/2006, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º O programa de Residência Médica em Cancerologia/Cirúrgica terá a duração de 03 (três) anos, tendo como pré-requisito 2 (dois) anos em Cirurgia Geral, com o seguinte conteúdo programático.
Primeiro Ano:
a) Cancerologia básica: 10 % da carga horária anual;
b) Unidade de internação: 20 % da carga horária anual;
c) Ambulatório: 20% da carga horária anual;
d) Centro Cirúrgico: 20 % da carga horária anual;
e) Urgência e emergência: 10 % da carga horária anual;
f) Atividades teóricas complementares: 20 % da carga horária anual.
Realiza prioritariamente procedimentos classificados como grau 1 de complexidade no nível 1 de competência (tabela anexa).
Segundo Ano:
a) Unidade de internação: 20 % da carga horária anual;
b) Ambulatório: 25 % da carga horária anual;
c) Centro cirúrgico: 25 % da carga horária anual;
d) Urgência e emergência: 10 % da carga horária anual;
e) Atividades teóricas complementares: 20 % da carga horária anual, incluindo conteúdos de radioterapia e patologia.
Realiza prioritariamente procedimentos classificados como grau 1 de complexidade no primeiro semestre e inicia a realização de procedimentos do grau 2 no segundo semestre.
Terceiro Ano:
a) Unidade de internação: 20 % da carga horária anual;
b) Ambulatório: 20 % da carga horária anual;
c) Centro cirúrgico: 40 % da carga horária anual;
d) Urgência e emergência: 10 % da carga horária anual;
e) Atividades teóricas complementares: 10 % da carga horária anual.
Realiza procedimentos do grau 2 de complexidade no nível 1 de competência (tabela anexa), sendo desejável participação em atividades do nível 2.
Instalações e pré-requisitos para funcionamento: registro de câncer, unidade de quimioterapia, serviço de patologia, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva, banco de sangue, serviço de radiologia com tomografia computadorizada e ressonância magnética, serviço de medicina nuclear e radioterapia.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NELSON MACULAN FILHO
Dispõe sobre a duração do programa de Residência Médica de Cancerologia/Cirúrgica e seu conteúdo programático