DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 143 – 27/07/2006 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 116

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 833, DE 14 DE JULHO DE 2006

Altera dispositivo da Resolução que especifica e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “f” do art. 16 da Lei nº 5.517/68, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do Art. 15 da Resolução CFMV nº 824, de 31 de março de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. A instituição que tiver a solicitação de reconhecimento de seu programa de residência médico-veterinária parcial ou totalmente negada poderá refazê-la, decorrido o prazo de 12 (doze) meses da solicitação inicial”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral

Altera dispositivo da Resolução que especifica e dá outras providências