DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 136 – 18/07/2006 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 24

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 5 DE JULHO DE 2006

Dispõe sobre o cancelamento de Programas de Residência Médica pela não realização de processo seletivo.

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de setembro de 1977 e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, e considerando a necessidade de atualização das Resoluções da CNRM, resolve:

Art. 1º A instituição responsável por Programa de Residência Médica que não realizar processo seletivo, por período superior a 12 (doze) meses, deverá solicitar autorização prévia à Comissão Estadual de Residência Médica para a sua realização.

Art. 2º A Comissão Nacional de Residência Médica cancelará o programa de Residência Médica da instituição que não realizar processo seletivo a ele correspondente por período igual ou superior a 02 (dois) anos, após aprovação da Comissão Estadual de Residência Médica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACULAN FILHO

Dispõe sobre o cancelamento de Programas de Residência Médica pela não realização de processo seletivo