Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, alterada pela Resolução CNE/CES 2/2010. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 117 – 21/06/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 7

Ministério da Educação

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 14 DE JUNHO DE 2006

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 166, de 8 de junho de 2006, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 13/6/2006, publicado no DOU de 14/6/2006; no art. 12 da Lei nº 9.784/1999; e nos arts. 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/1967; resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, competência para a prática de atos de regulação compreendidos no parágrafo 4º, do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento ou recredenciamento de instituições, nas situações de alteração de endereço ou denominação de instituição, alteração de Estatuto ou Regimento, alteração de PDI, aprovação de Estatuto ou Regimento de instituições já credenciadas e outros da mesma natureza, desde que não importem análise de mérito substancial sobre a natureza dos credenciamentos, relacionados aos pedidos ingressados no Ministério da Educação até o dia 9 de maio de 2006.

Art. 2º O Presidente do Conselho Nacional de Educação, em ato conjunto com o Presidente da Câmara de Educação Superior, expedirão as orientações complementares à execução desta resolução, de modo a sanar eventuais omissões.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA

Competência delegada ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, visando ao aditamento de atos de credenciamento ou recredenciamento de instituições