DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 95 – 19/05/2006 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 23/36

Ministério da Educação

COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA

RESOLUÇÃO N° 2, DE 17 DE MAIO DE 2006

Dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências.

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 80.281, de 05 de Setembro de 1977, e a Lei nº 6.932, de 07 de julho de 1981, resolve:

Art. 1º. Os Programas de Residência Médica credenciáveis pela Comissão Nacional de Residência Médica poderão ser de acesso direto ou com pré-requisito.

I – ACESSO DIRETO

Acupuntura

Anestesiologia

Cirurgia Geral

Cirurgia da Mão

Clínica Médica

Dermatologia

Genética Médica

Homeopatia

Infectologia

Medicina de Família e Comunidade

Medicina do Tráfego

Medicina do Trabalho

Medicina Esportiva

Medicina Física e Reabilitação

Medicina Legal

Medicina Nuclear

Medicina Preventiva e Social

Neurocirurgia

Neurologia

Obstetrícia e Ginecologia

Oftalmologia

Ortopedia e Traumatologia

Otorrinolaringologia

Patologia

Patologia Clínica / Medicina Laboratorial

Pediatria

Psiquiatria

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Radioterapia

II – COM PRÉ-REQUISITO:

A – COM PRÉ-REQUISITO EM CLÍNICA MÉDICA

Alergia e Imunologia

Angiologia

Cancerologia/Clínica

Cardiologia

Endocrinologia

Endoscopia

Gastroenterologia

Geriatria

Hematologia e Hemoterapia

Nefrologia

Pneumologia

Reumatologia

B – COM PRÉ-REQUISITO EM CIRURGIA GERAL:

Cirurgia Geral – Programa Avançado

Cancerologia/Cirúrgica

Cirurgia Cardiovascular

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

Cirurgia do Aparelho Digestivo

Cirurgia Pediátrica

Cirurgia Plástica

Cirurgia Torácica

Cirurgia Vascular

Coloproctologia

Urologia

C – COM PRÉ-REQUISITO EM OBSTETRÍCIA E GINECOLOGIA OU CIRURGIA GERAL

Mastologia

D – COM PRÉ-REQUISITO EM ANESTESIOLOGIA OU CLÍNICA MÉDICA OU CIRURGIA GERAL

Medicina Intensiva

E – COM PRÉ-REQUISITO EM PEDIATRIA

Cancerologia/Pediátrica

F – COM PRÉ-REQUISITO EM CLÍNICA MÉDICA OU CIRURGIA GERAL

Nutrologia

Parágrafo único – O pré-requisito corresponde ao cumprimento de um programa de Residência Médica credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Art. 2º. Os Programas de Residência Médica com acesso direto, abaixo relacionados, terão a duração de dois anos:

Acupuntura

Cirurgia Geral

Clínica Médica

Homeopatia

Medicina de Família e Comunidade

Medicina do Tráfego

Medicina do Trabalho

Medicina Preventiva e Social

Pediatria

Art. 3º. Os Programas de Residência Médica, com acesso direto, abaixo relacionados, terão a duração de três anos:

Anestesiologia

Cirurgia da Mão

Dermatologia

Genética Médica

Infectologia

Medicina Esportiva

Medicina Física e Reabilitação

Medicina Legal

Medicina Nuclear

Neurologia

Obstetrícia e Ginecologia

Oftalmologia

Ortopedia e Traumatologia

Otorrinolaringologia

Patologia

Patologia Clínica / Medicina Laboratorial

Psiquiatria

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Radioterapia

Art. 4º. O Programa de Residência Médica em Neurocirurgia terá a duração de cinco anos.

Art. 5º. A duração dos Programas de Residência Médica com pré-requisito, abaixo relacionados, será de dois anos:

Alergia e Imunologia

Angiologia

Cancerologia/Clínica

Cancerologia/Cirúrgica

Cancerologia/Pediátrica

Cardiologia

Cirurgia de Cabeça e Pescoço

Cirurgia do Aparelho Digestivo

Cirurgia Torácica

Cirurgia Vascular

Coloproctologia

Endocrinologia

Endoscopia

Gastroenterologia

Geriatria

Hematologia e Hemoterapia

Mastologia

Medicina Intensiva

Nefrologia

Nutrologia

Pneumologia

Reumatologia

Art. 6º. A duração dos Programas de Residência Médica com pré-requisito, abaixo relacionados, será de três anos:

Cirurgia Pediátrica

Cirurgia Plástica

Urologia

Art. 7º. A duração do Programa de Residência Médica com pré-requisito, abaixo relacionado, será de quatro anos:

Cirurgia Cardiovascular

Art. 8º. É permitido o oferecimento de ano opcional ou adicional para aprimoramento do conhecimento e das habilidades técnicas do Médico Residente na própria especialidade ou em suas áreas de atuação, com prévia aprovação da CNRM.

Art. 9º. Os programas de Residência Médica serão desenvolvidos com 80 a 90% da carga horária, sob a forma de treinamento em serviço, destinando-se 10 a 20% para atividades teórico-complementares.

§ 1º. Entende-se como atividades teórico-complementares: sessões anátomo-clínicas, discussão de artigos científicos, sessões clínico-radiológicas, sessões clínico-laboratoriais, cursos, palestras e seminários.

§ 2º. Das atividades teórico-complementares devem constar, obrigatoriamente, temas relacionados a Bioética, Ética Médica, Metodologia Científica, Epidemiologia e Bioestatística. Recomenda-se a participação do Médico Residente em atividades relacionadas ao controle das infecções hospitalares.

Art. 10. A instituição deverá ter estrutura, equipamento e organização necessários ao bom desenvolvimento dos programas de Residência Médica.

Art. 11. Os programas de Residência Médica abaixo relacionados deverão ser desenvolvidos em Instituições que possuam, pelo menos, um programa de residência na área clínica e/ ou área cirúrgica.

Acupuntura

Anestesiologia

Homeopatia

Medicina do Trabalho

Medicina do Tráfego

Medicina Nuclear

Patologia

Patologia Clínica / Medicina Laboratorial

Radiologia e Diagnóstico por Imagem

Radioterapia

Parágrafo Único – O Programa de Residência Médica em Medicina Esportiva somente poderá ser desenvolvido em instituição que possua no mínimo dois Programas de Residência Médica, credenciados pela CNRM, em especialidades presentes como obrigatórias no seu conteúdo programático.

Art. 12. O treinamento entendido como sendo de urgências e emergências deve ser realizado em locais abertos à população, devendo ser desenvolvido nas especialidades que são pré-requisito ou nas especialidades correspondentes, de acordo com o período de treinamento do Médico Residente.

Art. 13. Na avaliação periódica do Médico Residente serão utilizadas as modalidades de prova escrita, oral, prática ou de desempenho por escala de atitudes, que incluam atributos tais como: comportamento ético, relacionamento com a equipe de saúde e com o paciente, interesse pelas atividades e outros a critério da COREME da Instituição.

§ 1º. A freqüência mínima das avaliações será trimestral.

§ 2º. A critério da instituição poderá ser exigida monografia e/ou apresentação ou publicação de artigo científico ao final do treinamento.

§ 3º. Os critérios e os resultados de cada avaliação deverão ser do conhecimento do Médico Residente.

Art. 14. A promoção do Médico Residente para o ano seguinte, bem como a obtenção do certificado de conclusão do programa, dependem de :

a) cumprimento integral da carga horária do Programa;

b) aprovação obtida por meio do valor médio dos resultados das avaliações realizadas durante o ano, com nota mínima definida no Regimento Interno da Comissão de Residência Médica da Instituição.

Art. 15. O não-cumprimento do disposto no art. 14 desta Resolução será motivo de desligamento do Médico Residente do programa.

Art. 16. A supervisão permanente do treinamento do Médico Residente deverá ser realizada por docentes, por médicos portadores de Certificado de Residência Médica da área ou especialidade em causa, ou título superior, ou possuidores de qualificação equivalente, a critério da Comissão Nacional de Residência Médica.

REQUISITOS MÍNIMOS DOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA

1 – ACUPUNTURA – R1 e R2

Primeiro ano – R1

a) Ambulatório de acupuntura: mínimo de 30% da carga horária anual em unidade básica de saúde ou ambulatório geral, sendo 10% em dor e 20% em problemas clínicos;

b) Estágios clínicos obrigatórios: mínimo de 50% da carga horária anual em clínica médica; obstetrícia e ginecologia; ortopedia e traumatologia e neurologia;

c) Cursos obrigatórios: Introdução a Acupuntura, 5% da carga horária anual; etiopatogenia e fisiopatologia em acupuntura, 3% da carga horária anual e diagnóstico e tratamento em acupuntura, 7% da carga horária anual.

Segundo ano – R2

a) Unidade de Internação em Clínica Médica 5% da carga horária anual;

b) Ambulatório de acupuntura, 60% da carga horária anual;

c) Pronto socorro: 13% da carga horária anual;

d) Estágio optativo: 7% da carga horária anual em Medicina Física e Reabilitação; Dermatologia; Reumatologia; Eletrofisiologia; Otorrinolaringologia e Psiquiatria;

e) Curso obrigatório: 10% da carga horária anual em acupuntura no tratamento de doenças segundo a nosologia ocidental .

Atividades teóricas complementares da Residência Médica – 10% da carga horária total do programa, distribuídos nos 2 (dois) anos de duração do programa.

Equipamentos e Instalações: agulhas para acupuntura; moxa; ventosa; aparelho para eletroacupuntura; biblioteca básica com livros e periódicos e acesso eletrônico a informação; salas para atendimento de acupuntura em unidade básica de saúde; ambulatórios; hospitais e pronto socorro.

2 – ALERGIA E IMUNOLOGIA – R1 e R2

a) Instalações: unidade com infra-estrutura de hospital geral inclusive com pronto-socorro, centro de terapia intensiva e laboratório de função pulmonar.

b) Áreas de treinamento básico: asma, rinite, alergia cutânea, reações adversas a drogas, reações a venenos de insetos, imunodeficiências primárias e secundárias (AIDS e desnutrição), auto-imunidade, incluindo: imunogenética, imunoterapia, vacinas.

c) Unidade de treinamento: ambulatório, enfermaria e laboratório de provas especiais (provas “in-vivo”).

d) Estágios obrigatórios: laboratório abrangendo imunologia, citologia nasal, realização e interpretação de testes imediatos e tardios, preparo de extratos alergênicos, realização e interpretação de provas de função pulmonar, identificação e contagem de alérgenos (ácaros, fungos e pólens), testes de provocação com drogas e alimentos, provas de provocação brônquica e nasal, indicação e avaliação de imunoterapia, dessensibilização por drogas, noções fisioterápicas e de reabilitação do asmático.

e) Estágios opcionais: Dermatologia, Pneumologia, Otorrinolaringologia, Infectologia, Hematologia, Reumatologia e Radiologia e Diagnóstico por Imagem.

3 – ANESTESIOLOGIA – R1, R2 e R3

a) Pré e pós-operatório: mínimo de 10% da carga horária anual, para avaliação pré-anestésica (consultório de avaliação préoperatória e visita pré-anestésica), visita pós-anestésica e tratamento da dor pós-operatória e síndromes dolorosas agudas e crônicas;

b) Unidade de terapia intensiva e setor de emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

c) Centro cirúrgico e serviços diagnósticos e terapêuticos: mínimo de 45% da carga horária anual;

d) Centro obstétrico: mínimo de 10% da carga horária anual;

e) Estágios optativos: Cardiologia, Pneumologia, Neurologia, laboratório de patologia clínica, laboratório de fisiologia, laboratório de farmacologia, cirurgia experimental e hemoterapia, ou outros a critério da Instituição.

f) Curso obrigatório: Farmacologia Clínica

g) Treinamento em centro cirúrgico deverá abranger, obrigatoriamente, atos anestésicos de Cirurgia Geral e Cirurgia Pediátrica, e para mais 03 (três) das seguintes especialidades: Coloproctologia, Angiologia e Cirurgia Vascular, Ortopedia e Traumatologia, Obstetrícia e Ginecologia, Otorrinolaringologia, Oftalmologia, Urologia, Cirurgia Torácica, Neurocirurgia e exames diagnósticos;

h) Para o treinamento de cada Médico Residente são exigidos procedimentos anestésicos em número mínimo de 440horas/ano ou 900 horas/ano.

4 – ANGIOLOGIA – R1 e R2

Primeiro ano – R1

a) Unidade de Internação; 35% da carga horária anual do Programa;

b) Ambulatórios; 20% da carga horária anual do Programa

Insuficiência venosa crônica

Varizes essenciais

Úlceras

Arteriopatias inflamatórias

Arteriopatias degenerativas

Pé Diabético

Trombofilias

Linfopatias

Vasculopatias congênitas

Escleroterapia

c) Urgência e Emergência: 15% da carga horária anual do Programa;

d) Radiologia Vascular 5 % da carga horária anual do Programa;

e) Métodos não invasivos de Investigação: 5% da carga horária anual do Programa: Métodos gráficos de investigação, Esteira ergométrica, Pletismografia, Eco-doppler vascular;

f) Estágios Obrigatórios; Cirurgia Vascular, Pneumologia, Dermatologia, Reumatologia e Medicina Física e Reabilitação;

Segundo ano – R2

a) Unidade de Internação: 25% da carga horária anual do Programa: acompanhamento clínico de paciente da Cirurgia Vascular e interconsultas de outras especialidades;

b) Ambulatórios: 20% da carga horária anual do Programa

Insuficiência venosa crônica

Varizes essenciais

Arteriopatias inflamatórias

Arteriopatias degenerativas

Pé Diabético

Trombofilias

Linfopatias

Vasculopatias congênitas

Escleroterapia

c) Urgência e Emergência: 15% da carga horária anual do Programa;

d) Radiologia Vascular: 15 % da carga horária anual do Programa;

e) Métodos de Investigação não Invasiva: Doppler ultra-som: 5 % da carga horária anual do Programa;

f) Instalações e Equipamentos:

1-Leitos de enfermaria próprios, Serviço de Cirurgia Vascular e de Unidade de Terapia Intensiva na Instituição;

2-Ambulatório com sala de curativos, funcionando no mínimo 3 vezes por semana, com o mínimo de 10 consultas por dia por médico residente;

3-Centro cirúrgico apropriado para a realização de cirurgias de grande porte do serviço de Cirurgia Vascular da instituição bem como estatística que demonstre tal fato;

4-Laboratório vascular não invasivo: esteira, doppler, ultrasom

5-Serviço de ultra-sonografia comum e duplex-scan colorido

6-Serviço de radiologia: radiologia vascular convencional e no mínimo angiografia digital de subtração;

Instalações e Equipamentos opcionais: esteira e termômetros cutâneo; pletismografia; tomografia computadorizada; ressonância magnética e angioressonância; angioscopia; radiologia vascular terapêutica e intervencionista;

Atividades Didático-Científicas: 15% da carga horária anual do Programa;

Aulas teóricas e Seminários sobre temas da especialidade;

Reunião Semanal da Angiologia e Reunião conjunta com o Serviço de Cirurgia Vascular;

Reunião de artigos de revista e publicações da especialidade;

Metodologia da Avaliação do Aprendizado;

Avaliação mensal conceitual pelo preceptor do ciclo, observando os critérios de freqüência, assiduidade, pontualidade, interesse, ética, relacionamento com pacientes, com colegas, auxiliadores e preceptores, conhecimento adquirido e participação nos seminários e sessões clinicas;

Prova periódica trimestral escrita;

Apresentação ao final do ano de um trabalho científico apresentado em congresso ou publicação ou monografia.

5 – CANCEROLOGIA – R1 e R2

O Programa terá duração de 02 anos com pré-requisito de Residência Médica em Clínica Médica ou Cirurgia Geral ou Pediatria.

O título conferido a esta especialidade – Cancerologia – de acordo com a área de formação, será:

5.A – Cancerologia/Cirúrgica ou

5.B – Cancerologia/Clínica ou

5.C – Cancerologia/Pediátrica

A prova de seleção para ingresso ao programa de cancerologia versará sobre o conteúdo da área do pré-requisito: Clínica Médica ou Pediatria ou Cirurgia Geral.

5.A – CANCEROLOGIA/CIRÚRGICA – R1 e R2

Primeiro Ano – R1

a) Cancerologia básica: mínimo de 20 % da carga horária anual;

b) Unidade de internação: mínimo de 20 % da carga horária anual;

c) Ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

d) Centro Cirúrgico:mínimo de 20 % da carga horária anual;

e) Urgência e emergência: mínimo de 10 % da carga horária anual;

f) Atividades teóricas complementares: 10 % da carga horária anual.

Segundo Ano – R2

a) Unidade de internação: mínimo de 20 % da carga horária anual;

b) Ambulatório: mínimo de 25 % da carga horária anual;

c) Centro cirúrgico: mínimo de 25 % da carga horária anual;

d) Urgência e emergência: mínimo de 10 % da carga horária anual;

e) Atividades teóricas complementares: 20 % da carga horária anual.

f) Estágios obrigatórios: Radioterapia e Patologia.

g) Estágio opcional: Epidemiologia.

h) Instalações e pré-requisitos para funcionamento: registro de câncer, unidade de quimioterapia, patologia, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva, banco de sangue, serviço de radiologia com tomografia computadorizada e ressonância magnética, acesso a serviço de medicina nuclear e radioterapia.

5.B – CANCEROLOGIA/CLÍNICA – R1 e R2

Primeiro ano – R1

a) Cancerologia básica: mínimo de 20 % da carga horária anual;

b) Unidade de internação: mínimo de 20 % da carga horária anual;

c) Ambulatório: mínimo de 30 % da carga horária anual;

d) Urgência e emergência: mínimo de 10 % da carga horária anual;

e) Atividades teóricas complementares: 20 % da carga horária anual.

Segundo ano – R2

a) Unidade de internação: mínimo de 35% da carga horária anual;

b) Ambulatório: mínimo de 35% da carga horária anual;

c) Urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;

d) Atividades teóricas complementares: 20% da carga horária anual.

e) Estágios obrigatórios: Radioterapia, Patologia e cirurgia de câncer.

f)Estágios opcionais: Epidemiologia, medicina paliativa, registro de câncer, Cancerologia/Pediátrica ou outros a critério de instituição.

g) Instalações e pré-requisitos para funcionamento: Registro de câncer, unidade de quimioterapia, patologia, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva, banco de sangue, serviço de radiologia com tomografia computadorizada e ressonância magnética.

h) Acesso a serviço de Medicina Nuclear e Radioterapia.

5.C – CANCEROLOGIA/PEDIÁTRICA – R1 e R2

Primeiro Ano – R1

a) Cancerologia básica: mínimo de 20 % da carga horária anual;

b) Unidade de internação: mínimo de 30 % da carga horária anual;

c) Ambulatório: mínimo de 30 % da carga horária anual;

d) Urgência e emergência: mínimo de 10 % da carga horária anual;

e) Atividades teóricas complementares: 10 % da carga horária anual.

Segundo Ano – R2

a) Unidade de internação: mínimo de 35 % da carga horária anual;

b) Ambulatório: mínimo de 35 % da carga horária anual;

c) Urgência e emergência: mínimo de 10 % da carga horária anual;

d) Atividades teóricas complementares: 20 % da carga horária anual.

e) Estágios obrigatórios: Radioterapia, Patologia e cirurgia do câncer.

f) Estágios opcionais: Epidemiologia e medicina paliativa.

g) Instalações e pré-requisitos para funcionamento: Registro de câncer, unidade de quimioterapia, patologia, centro cirúrgico, unidade de terapia intensiva, banco de sangue, serviço de radiologia com tomografia computadorizada e ressonância magnética.

h)Acesso a serviço de medicina nuclear e radioterapia.

6 – CARDIOLOGIA – R1 e R2

a)Unidade de internação: mínimo de 30% da carga horária anual;

b)Ambulatório: mínimo de 20% da carga horária anual;

c)Urgência e emergência: mínimo de 15% da carga horária anual;

d)Métodos diagnósticos não invasivos e hemodinâmica: mínimo de 5% da carga horária anual;

e)Unidade de terapia intensiva (incluindo unidade coronariana): mínimo de 10% da carga horária anual;

f)Estágios obrigatórios: pós-operatório de Cirurgia Cardiovascular e Cardiologia Pediátrica;

g) Estágios opcionais: Pneumologia, Nefrologia, fisiologia cardiovascular ou outros a critério da Instituição;

h) Instalações e equipamentos: eletrocardiografia, ecocardiografia, métodos de medicina nuclear em cardiologia, hemodinâmica diagnóstica e terapêutica, cicloergometria, marca-passo e unidade coronariana.

7- CIRURGIA CARDIOVASCULAR – R1, R2, R3 e R4

a)Unidade de internação: mínimo de 15% da carga horária anual;

b)Ambulatório: mínimo de 15% da carga horária anual;

c)Centro cirúrgico: mínimo de 30% da carga horária anual;

d)Urgência e emergência: mínimo de 10% da carga horária anual;

e)Radiologia cardiovascular e hemodinâmica: mínimo de 10% da carga horária anual;

f)Estágios obrigatórios: radiologia cardiovascular e hemodinâmica; métodos vasculares diagnósticos não invasivos; unidade de terapia intensiva; pós-operatório de Cirurgia Cardiovascular; Cirurgia Torácica; Angiologia e Cirurgia Vascular; circulação extracorpórea; cirurgia experimental; anatomia patológica e hemoterapia;

g)Instalações e equipamentos:

1.Leitos de enfermaria próprios; unidade de tratamento intensivo exclusiva para pós-operatório de cirurgia cardíaca; unidade coronariana; ambulatório próprio adulto e pediátrico; centro cirúrgico com equipamento necessário à realização de cirurgias cardiovasculares;

2.Laboratório cardiovascular não invasivo: serviços de eletrocardiografia, ecocardiografia, ecocardiografia dinâmica (Holter) e ergometria;

3.Serviço de radiologia;

4.Laboratório de cateterismo cardíaco completo: diagnóstico intervencionista;

5.Laboratório de análises clínicas para a especialidade;

h) O serviço de Cirurgia Cardiovascular deverá realizar um mínimo de 200 cirurgias anuais com uso de circulação extracorpórea, excluindo implante de marca-passo;

i) A instituição deverá possuir serviços de Infectologia; Nefrologia e hemodiálise; Neurologia; Hematologia; Pediatria; Patologia; Anestesiologia e hemoterapia.

j) Cada médico residente deverá participar, durante o treinamento, de no mínimo 100 (cem) atos cirúrgicos por ano, abrangendo obrigatoriamente cirurgias com uso de circulação extracorpórea em pelo menos 60% dos casos, sendo que destes procedimentos não poderá haver mais do que 10% de implantes de marca-passo.

8- CIRURGIA DA MÃO – R1, R2 e R3

Primeiro Ano – R1

– Vias de acesso cirúrgico dos membros superiores.

– Fisiologia e biomecânica dos membros superiores.

– Semiologia dos membros superiores.

– Atendimento inicial ao paciente traumatizado, seus princípios e abordagens integradas com outras disciplinas.

– Afecções ortopédicas, vasculares, neurológicas e cutâneas, sua abordagem global, especialmente quanto ao diagnóstico clínico, meios subsidiários e princípios de tratamento e a sua aplicabilidade nos membros superiores.

– Consulta à literatura científica nacional e internacional.

Métodos

– Programa :

Atividades de Pronto Socorro:

-Pronto Socorro de Trauma Geral – 8%

-Pronto Socorro Ortopédico – 20%

Atividades em Enfermaria, Ambulatório e Centro Cirúrgico:

-Traumatologia Ortopédica – 20%

-Cirurgia Plástica – 8%

-Cirurgia Vascular – 8%

-Neurocirurgia – 8%

Atividades em Laboratório:

-Anatomia (laboratório e SVO) – 10%

-Outras atividades:

-Diagnóstico por Imagem – 8%

Segundo Ano – R2

– Preparo pré-operatório e seguimento pós-operatório imediato e tardio dos pacientes com afecções nos membros superiores.

– Realização de procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte.

– Prescrição e elaboração de órteses e próteses.

– Atividades de reabilitação da mão / terapia da mão.

– Técnicas microcirúrgicas vasculares e neurológicas.

– Técnicas vídeo-endoscópicas nos membros superiores.

– Exame eletrofisiológico.

– Elaboração de pesquisa e/ou trabalhos científicos no âmbito da especialidade.

– Suporte e retaguarda técnico-funcional ao R1.

Métodos

– Programa teórico: aulas, seminários, reuniões clínicas e estudos dirigidos.

– Programa teórico-prático:

Atividades de Pronto Socorro:

-Pronto Socorro de cirurgia da Mão – 10%

Atividades em Enfermaria, Ambulatório e Centro Cirúrgico:

-Cirurgia da Mão – 50%

-Unidade de Queimados – 5%

Atividades em Laboratório:

-Microcirurgia – 10%

-Artroscopia – 5%

Outras atividades:

-Oficina de órteses e próteses – 5%

-Eletroneuromiografia – 5%

-Reabilitação – 5%

Terceiro Ano – R3

– Atendimento ao paciente ambulatorial e internado portador de afecções nos membros superiores, sejam elas ortopédicas, traumáticas, neurológicas, vasculares, cutâneas, reumatológicas.

– Atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) e nos Centros de Referência da Saúde do Trabalhador.

– Realização de procedimentos cirúrgicos de médio e grande porte.

– Aplicação das técnicas microcirúrgicas vasculares e neurológicas nos reimplantes, retalhos microcirúrgicos e reconstrução do plexo braquial.

– Aplicação das técnicas vídeo-endoscópicas nos membros superiores.

– Conclusão do trabalho científico.

– Suporte e retaguarda técnico-funcional ao R1 e R2.

Métodos

– Programa teórico: aulas, seminários, reuniões clínicas e estudos dirigidos.

– Programa teórico-prático:

Atividades de Pronto Socorro:

-Pronto Socorro de Cirurgia da Mão – 20%

Atividades em Enfermaria, Ambulatório e Centro Cirúrgico:

-Cirurgia da Mão – 55%

-Reumatologia – 10%

-UBS / Centro de Referência da Saúde do Trabalhador – 10%

Programa Teórico Mínimo – Aulas, seminários e/ou estudos dirigidos

– Introdução e história da cirurgia da Mão.

– Anatomia e biomecânica dos membros superiores.

– Semiologia do membro superior.

– Atendimento ao politraumatizado.

– Cicatrização das feridas.

– Princípios básicos da cicatrização óssea e da osteossíntese.

– Métodos de osteossíntese.

– Atendimento à mão gravemente traumatizada.

– Anestesia dos membros superiores / torniquete.

– Fraturas e luxações do cotovelo.

– Fraturas diafisárias e distais dos ossos do antebraço.

– Articulação rádio-ulnar distal.

– Fraturas dos ossos do carpo.

– Luxações e fraturas-luxações do carpo.

– Fraturas dos ossos metacárpicos e das falanges.

– Luxações e lesões ligamentares da mão.

– Lesões dos tendões flexores.

– Lesões dos tendões extensores.

– Lesão dos nervos periféricos.

– Reconstruções microneurais do plexo braquial.

– Reconstrução nas paralisias dos membros superiores / transferência tendinosa.

– Neuromas.

– Eletroneuromiografia.

– Amputações.

– Artrodeses na mão e no punho.

– Artroplastias.

– Artroscopia na mão, punho e cotovelo.

– Distrofia simpático reflexa.

– Legislação dos acidentes de trabalho.

– Abordagem nas doenças reumáticas

– Tumores ósseos e de partes moles (sugere-se contato com patologista e radiologista).

– Malformações congênitas dos membros superiores

– Princípios das órteses e próteses.

– Reabilitação da mão.

– Osteoartrose e rizartrose.

– Mão séptica, tuberculose, osteoartrite e outras infecções específicas.

– Tendinites e tenossinovites.

– Reconstrução do polegar

– Paralisia obstétrica.

– Paralisia cerebral / paralisia espástica por trauma neurológico central ou AVC.

– Paralisias flácidas – poliomielite e pólio-like.

– Osteomielite e Artrite Séptica.

– Contratura de Dupuytren.

– Contratura isquêmica de Volkmann.

– Rigidez articular.

– Síndromes compressivas.

– Afecções das unhas.

– Princípios da cirurgia vascular.

– Técnicas microcirúrgicas.

– Princípios da cirurgia plástica – enxertos e retalhos.

– Reimplantes.

– Retalhos livres para cobertura cutânea e preenchimento de falhas.

– Retalhos musculares livres funcionais.

– Transplante ósseo e de articulação por técnicas microcirúrgicas.

– Transposição de artelhos para mão.

9- CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO – R1 e R2

a)Equipamentos : aparelho para iluminação frontal, espelhos de Garcia para laringoscopia, pinças de biópsias, teléscópio 70º 8mm para laringoscopia, telescópio 0º 4mm para rinoscopia, fibroscópio com canal de biópsia, microcâmera com adaptadores, vídeo-cassete/monitor de TV, “vídeo-printer” para documentação, “Kits” para curativos, “Kits” para punção-biópsia, bisturi eletrônico, coagulador bipolar eletrônico, “Kits” para laringoscopia de suspensão, microscópio cirúrgico, caixa com instrumental cirúrgico adequado para operações de porte em cabeça e pescoço.

b)Instalações : serviço de anatomia patológica com estrutura para realizar biópsias de congelação intra-operatória e punções-biópsias com exames citológicos; serviço de radiologia com ultrasonografia e tomografia computadorizada; serviços de cirurgia plástica reparadora, radioterapia, e oncologia.

c) Procedimentos exigidos: tireoidectomias, esvaziamento cervical, exérese de tumor de boca, laringectomia, exérese de tumor de orofaringe, parotidectomias, exérese de cisto branqial/tireoglosso, traqueostomias, enxerto/retalho de pele, rinectomia/maxilectomia, pequenas operações (com anestesia local). Exige-se participação em pelo menos 60 ciru

Dispõe sobre requisitos mínimos dos Programas de Residência Médica e dá outras providências