DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 96 – 22/05/2006 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 80
Entidade de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
RESOLUÇÃO Nº 70, DE 17 DE MAIO DE 2006
Possibilita a inscrição como especialista ao profissional egresso de Residências Multidisciplinares em Saúde Coletiva.
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em reunião realizada no dia 27 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º. O pedido de registro no Conselho Federal de Odontologia e inscrição em Conselho Regional de Odontologia, como especialista, do profissional egresso de Residências Multidisciplinares em Saúde Coletiva somente dará direito aos referidos registro e inscrição na especialidade de Odontologia em Saúde Coletiva, quando obedecidos os seguintes critérios:
a) ter o curso carga horária mínima de 500 horas;
b) ter o curso conteúdo programático de acordo com a área de competência da especialidade; e,
c) ter sido o curso autorizado pelo Ministério da Educação ou pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE
Possibilita a inscrição como especialista ao profissional egresso de Residências Multidisciplinares em Saúde Coletiva