DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 84 – 04/05/2006 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 63

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS

RESOLUÇÃO Nº 382, DE 27 DE ABRIL DE 2006

Altera a Resolução CFN n° 126, de 1992, e dá outras providências.

O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 171ª Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 20 a 22 de abril de 2006; Resolve: Art. 1°. O art. 1° da Resolução CFN n° 126, de 13 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°. O Juramento Oficial do Nutricionista tem o seguinte enunciado: Prometo que, ao exercer a profissão de nutricionista, o farei com dignidade e eficiência, valendo-me da ciência da nutrição, em benefício da saúde da pessoa, sem discriminação de qualquer natureza. Prometo, ainda, que serei fiel aos princípios da moral e da ética. Ao cumprir este juramento com dedicação, desejo ser merecedor dos louros que proporcionam a profissão.” Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROSANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA

Presidente do Conselho

Juramento Oficial do Nutricionista