DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 57 – 23/03/2007 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 103

Ministério do Desenvolvimento Social e

Combate à Fome


CONSELHO NACIONAL

DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 47, DE 15 DE MARÇO DE 2007 (*)

Atualiza os valores da receita bruta auferida por entidades para que o CNAS aprecie as demonstrações contábeis e financeiras referentes ao exercício de 2006 e dá outras providências.

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, no uso que lhe confere a Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em conformidade com deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 15 de março de 2007, Considerando as disposições contidas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 5º, do Decreto n.º 2.536/98, com redação alterada pelo Decreto n.º 3.504, de 13 de junho de 2000, resolve:

Art. 1º – Atualizar os valores da receita bruta auferida por entidade que requeiram a concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEAS, referentes ao exercício de 2006.

I – Será exigida auditoria por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários – CVM, quando a receita bruta auferida pela entidade for superior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos);

II – Será exigida auditoria por auditores legalmente habilitados no Conselho Regional de Contabilidade, quando a receita bruta auferida pela entidade for superior a R$ 2.319.337,54 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e quatro centavos) e inferior a R$ 4.638.675,08 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oito centavos);

III – Estão desobrigadas da auditagem as entidades que tenham auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 2.319.337,53 (dois milhões, trezentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinqüenta e três centavos)

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

SÍLVIO IUNG

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 22-03-2007, Seção 1 pág. 92, com incorreção no original

Atualiza os valores da receita bruta auferida por entidades para que o CNAS aprecie as demonstrações contábeis e financeiras referentes ao exercício de 2006 e dá outras providências.