DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 245 – 22/12/2005 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PGS. 203/204

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA

E TERAPIA OCUPACIONAL

3ª REGIÃO

RESOLUÇÃO Nº 18, DE 17 DE SETEMBRO DE 2005

Define as atribuições das sub-sedes do CREFITO-3 e cria os cargos de Delegado e Delegado Adjunto.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO, no exercício das atribuições e das competências que lhe são conferidas pela Lei 6.316/75 e cumprindo deliberação do Plenário, em sua 119ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de setembro de 2005,

Considerando que a criação das sub-sedes tem como finalidade a descentralização dos serviços prestados aos jurisdicionados;

Considerando que é atribuição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da Terceira Região – CREFITO-3 a fiscalização do exercício das profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional e das empresas prestadoras de serviços nestas searas;

Considerando que a descentralização do CREFITO-3 propicia a dinamização de suas atividades administrativas, fiscalizatórias, éticas (sindicância/oitivas) e de prestação de serviços documentais aos jurisdicionados; resolve:

CAPÍTULO I

Da Criação

Artigo 1º – Ratificar e consolidar a criação das sub-sedes nas seguintes cidades, convalidando os atos já praticados:

CAMPINAS – MARÍLIA – PRESIDENTE PRUDENTE – SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.

1.1 – As bases para criação de novas sub-sedes, será o número de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, número de Empresas Prestadoras de Serviços nestas áreas e o número de Faculdades de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional existentes na região e a aprovação pela Plenária do CREFITO-3.

1.2 – As cidades as quais as sub-sedes abrangerão, serão definidas em decisão de Diretoria.

CAPÍTULO II

Das Atribuições das sub-sedes

Artigo 2º – As sub-sedes são unidades administrativas descentralizadas da sede principal; representam a desconcentração de atos administrativos, contudo, com poderes limitados, pois, cumprem função delegada pela Diretoria da autarquia pública federal. Assim sendo, não possuem autonomia orçamentária e regimento próprio.

Constituem atribuições das sub-sedes na região a ser circunscrita em sede de decisão de Diretoria:

2.1 – Divulgar as deliberações e determinações do CREFITO-3;

2.2 – Manter registro atualizado dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais e entidades prestadoras de serviços nestas áreas, legalmente habilitadas, na região de sua abrangência;

2.3 – Proceder fiscalização do exercício das profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional;

2.4 – Proceder fiscalização quanto ao funcionamento de todas as organizações ou entidades prestadoras de serviços nas áreas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, públicas ou privadas, dentro da respectiva região de abrangência;

2.5 – Comunicar ao CREFITO-3 todas as irregularidades verificadas no exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional na sua região de abrangência;

2.6 – Propiciar aos Fisioterapeutas e aos Terapeutas Ocupacionais os meios adequados para os registros de pessoas físicas, jurídicas e de qualificação de especialistas, estando esta situação condicionada à possibilidade técnica da sub-sede;

2.7 – Realizar Sessões Solenes para entrega das carteiras profissionais expedidas pelo CREFITO-3;

2.8 – Assegurar aos Fisioterapeutas, aos Terapeutas Ocupacionais e à comunidade o pleno cumprimento das normas éticas;

2.9 – Promover com a finalidade de divulgar assuntos de natureza ética;

2.10 – Promover reuniões de cunho ético sob a observância das comissões constituídas para este fim;

2.11 – Manter acervo de Pareceres e Resoluções;

2.12 – Apresentar à Sede do CREFITO-3 na pessoa do Sr. Presidente relatório mensal de suas atividades;

2.13 – Remeter à Assessoria de Imprensa do CREFITO-3 os assuntos de interesse dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais publicados na região;

CAPÍTULO III

Da Implantação

Artigo 3º – As sub-sedes poderão ser instaladas em sede própria, imóveis locados ou em regime de comodato.

Artigo 4º – Compete ao CREFITO-3 dotar as sub-sedes com equipamentos e materiais, inclusive humano, visando o perfeito e compatível funcionamento, editando normas e padronização dos procedimentos.

CAPÍTULO IV

Da região de abrangência

Artigo 5º – As sub-sedes deverão ser criadas, prioritariamente em municípios de maior concentração de profissionais da região;

CAPÍTULO V

Da Criação do Cargo de Delegado e Delegado Adjunto

Artigo 6º – Os cargos de Delegado Adjunto serão ocupados por Fisioterapeutas ou Terapeutas Ocupacionais residentes na região de abrangência onde se encontra instalada a Sub-sede, desde que seu nome seja indicado pelo Sr. Presidente e aprovado pela Plenária do CREFITO-3 e nos termos do acórdão 001/2005;

6.1 – Os cargos a serem ocupados para a gestão das subsedes, são de Delegados e Delegados Adjuntos, quando necessários;

CAPÍTULO VI

Do Mandato

Artigo 7º – Os cargos de Delegado e Delegado Adjunto serão cargos de confiança (de livre provimento e exoneração da Presidência);

CAPÍTULO VII

Das Atribuições

Artigo 8º – São atribuições dos Delegados na área de sua região de abrangência:

8.1 – Divulgar a Lei nº 6.316/75, o Decreto nº 938/69, as Resoluções do CREFITO-3 e do COFFITO dando ênfase ao Código de Ética (Resolução COFFITO n. 10);

8.2 – Divulgar, cumprir e fazer observar as deliberações e determinações do CREFITO-3 e toda legislação pertinente;

8.3 – Representar a sub-sede do CREFITO-3 nos eventos regionais afins quando devidamente designado para tal pelo Sr. Presidente;

8.4 – Comparecer às reuniões periódicas no CREFITO-3 sempre que convocado;

8.5 – Comparecer à sub-sede para proceder no trabalho de oitivas sindicantes e encaminhamento do devido processo administrativo no rigor da lei, com o respectivo despacho à autoridade administrativa competente da autarquia pública;

8.6 – Presidir as Sessões Solenes de entregas de carteiras profissionais;

8.7 – Mediar os conflitos de natureza ética na sua jurisdição.

De outra forma, o administrativo visado no item 8.5, somente se extingue na unidade descentralizada após a propositura de um Termo de Ajustamento de Conduta, previamente avalizado pela Diretoria e Assessoria Jurídica desta autarquia pública federal;

8.8 – Agir em colaboração com as entidades de classe, escolas ou faculdades de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, mediante comunicação e autorização prévia da autoridade administrativa da autarquia federal;

8.9 – Realizar sindicâncias, podendo tomar depoimentos, realizar diligências e obter meios de prova que possam instruir o parecer inicial em processo administrativo referido no item 8.5;

8.10 – Resguardar o sigilo das denúncias bem como das partes envolvidas durante toda a tramitação do processo administrativo de sindicância;

8.11 – Assinar todas as correspondências a serem encaminhadas à Sede deste Conselho;

Artigo 9º – Os casos omissos nesta Resolução, serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” do Plenário do CREFITO-3.

Artigo 10º – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as disposições em contrário.

GIL LÚCIO ALMEIDA

Define as atribuições das sub-sedes do CREFITO-3 e cria os cargos de Delegado e Delegado Adjunto