DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 85 – 05/05/05(QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 13

Ministério da Educação

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

RESOLUÇÃO N° 1, DE 4 DE MAIO DE 2005

Dispõe sobre a composição das Comissões Multidisciplinares de Avaliação de Cursos e sua sistemática de atuação.

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Ministerial nº 3.643, de 9 de novembro de 2004 e a Portaria nº 31, de 17 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º – A sistemática de avaliação in loco dos cursos superiores fundamenta-se nos princípios, diretrizes e dimensões do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) – Lei n° 10.861/2004 -, que tem como elementos-chave a integração, a articulação e a totalidade das várias modalidades avaliativas.

Parágrafo único. Essa sistemática tem como finalidade conectar as avaliações de cursos com o contexto institucional, tendo a auto-avaliação, coordenada pela CPA, como o elemento integralizador.

Art. 2º – As avaliações externas de cursos de uma mesma Instituição de Educação Superior (IES) serão feitas por uma Comissão Multidisciplinar de Avaliação de Cursos, com o objetivo de induzir uma abordagem de avaliação que privilegie a visão dos cursos como elementos constitutivos do contexto institucional que os abriga.

Parágrafo único. A Comissão Multidisciplinar será coordenada por um especialista em avaliação institucional, responsável por:

I – mediar as relações entre a Comissão Multidisciplinar e as instâncias institucionais de gestão e de avaliação,

II – promover a articulação entre a Comissão Própria de Avaliação (CPA) e o desenvolvimento do processo avaliativo,

III – validar cada relatório de avaliação do curso juntamente com o respectivo avaliador.

Art. 3º – Cabe à Comissão Multidisciplinar de Avaliação de Cursos verificar se a missão institucional se expressa nos processos acadêmicos e se a organização, a administração e a gestão da instituição asseguram meios para o pleno desenvolvimento dos seus cursos; e, ao coordenador dessa comissão, fomentar a troca contínua de informações e o debate entre os diversos avaliadores, para que haja coerência, entre os distintos relatórios e homogeneidade de análise dos aspectos institucionais comuns aos diferentes cursos.

Art. 4º – Os avaliadores devem assumir o processo de avaliação como coletivo e cooperativo, cujo propósito principal é a melhoria da qualidade dos cursos e, conseqüentemente, da IES.

Parágrafo Único: Em consonância com o SINAES, a qualidade acadêmica não pode ser considerada de forma dissociada da responsabilidade social da educação superior, por não se tratar de um atributo abstrato mas de um juízo valorativo construído socialmente, respeitadas a identidade e a diversidade institucionais.

Art. 5º – O trabalho da Comissão Multidisciplinar de Avaliação de Cursos seguirá as seguintes etapas:

I – ETAPA: antes da visita

No dia da chegada à cidade sede da instituição, haverá uma reunião da Comissão, na qual o coordenador assumirá o seu papel de elemento articulador e facilitador do processo, assegurando a análise fundamentada no contexto institucional. O coordenador, também, orientará os avaliadores de cursos quanto às exigências da Portaria n°. 156, de 14/01/2005, que define o Termo de Compromisso do Avaliador, e organizará um cronograma detalhado do trabalho a ser desenvolvido, que deverá prever:

-contato com a documentação e seleção dos professores a serem entrevistados;

-separação das pastas dos professores para serem analisados e conferidos os documentos comprobatórios;

-horários para reuniões com professores, alunos e funcionários;

-visita às instalações;

-análise documental;

-elaboração do relatório;

-reunião final com os gestores e coordenadores dos cursos avaliados para considerações sobre os relatórios e sugestões para a IES.

II – ETAPA: durante a visita Nesta etapa, serão realizadas reuniões, visitas, análise documental e elaboração de relatórios, como segue:

-Reunião da comissão com os gestores institucionais e com os coordenadores de cursos, na qual são feitas as apresentações dos avaliadores, bem como a agenda de trabalho proposta para o período da avaliação.

-Reunião do avaliador de curso com o respectivo coordenador do curso em avaliação para relato da trajetória do curso e do seu projeto pedagógico.

-Reunião do avaliador de curso com os docentes, discentes e funcionários técnico-administrativos, podendo contar com a participação do coordenador da comissão.

-Reunião do coordenador da comissão com a CPA sobre a proposta de auto-avaliação institucional e o envolvimento prévio desta CPA na organização do processo de avaliação dos cursos.

-Reunião da comissão de avaliação multidisciplinar para troca de informações, pontos de vistas, elementos de análise que irão nortear os juízos avaliativos que comporão os relatórios; e revisão e homologação dos relatórios.

-Reunião da comissão de avaliação multidisciplinar com os dirigentes institucionais para apresentação dos resultados da avaliação, analisando as fortalezas e pontos que requerem melhorias.

-Visita do coordenador da comissão multidisciplinar e dos avaliadores de curso às instalações gerais de uso comum dos cursos, entre outros, salas de aula, gabinetes de trabalho, biblioteca e instalações administrativas, centrais de serviços, secretaria acadêmica e setores de atendimento a docentes e discentes. As instalações específicas e cada curso deverão ser visitadas, principalmente, pelos avaliadores de curso.

-Análise documental, feita pelo coordenador da comissão, dos seguintes documentos: Projeto Pedagógico Institucional (PPI), Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), estatuto, regimento, projeto de avaliação institucional, plano de carreira e de capacitação, plano de atualização e manutenção do acervo da biblioteca e da infra-estrutura física etc.

-Análise documental, feita pelos avaliadores de curso, dos seguintes documentos: Projetos Pedagógicos dos Cursos, regulamentos dos cursos, históricos escolares dos formandos, pastas dos docentes etc.

-Para cada curso avaliado, será elaborado um relatório, cabendo ao coordenador da Comissão Multidisciplinar a redação da contextualização da IES e dos aspectos que forem comuns aos cursos avaliados; e, a cada avaliador especialista, a redação dos aspectos inerentes ao seu curso específico.

III – ETAPA: encerramento da visita

Antes de encerrar a visita, o coordenador da comissão deverá validar os relatórios dos cursos, verificando se estão redigidos com clareza, se há coerência entre os conceitos atribuídos e o texto apresentado e se o resultado traduz a situação do curso.

Art. 6º – Cabe à Coordenação Geral de Avaliação Institucional e de Cursos de Graduação, da Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES) do INEP, decidir sobre os casos omissos pertinentes à matéria.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ELIEZER MOREIRA PACHECO

Dispõe sobre a composição das Comissões Multidisciplinares de Avaliação de Cursos e sua sistemática de atuação