DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº48 – 11/03/2005 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1- PG. 85

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

RESOLUÇÃO Nº- 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2005

Altera a Resolução CFP nº 018/2000, de 20 de dezembro de 2000.

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das normas internas do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Psicologia no que se refere à fiscalização do exercício profissional;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sessão realizada no dia 18 de fevereiro de 2005, resolve:

Art. 1º. Alterar a redação do artigo § 3º, do art. 20, da Resolução CFP Nº 018/2000, que passa a ter a seguinte redação: “Deferido o pedido de reinscrição, o Conselho Regional expedirá a Carteira de Identidade Profissional, anotando no prontuário do psicólogo a informação relativa ao período em que manteve inativa a sua inscrição, preservando-se o mesmo número de inscrição”.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANA MERCÊS BAHIA BOCK

Altera a Resolução CFP nº 018/2000, de 20 de dezembro de 2000