DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 64 – 05/04/05(TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 8

Ministério da Educação

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RETIFICAÇÃO

Na RESOLUÇÃO CNE/CES 1, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2005, publicada no Diário Oficial da União de 9/2/2005, Seção 1, página 14, “onde se lê: “Parágrafo único. Para os cursos concluídos anteriormente à edição da Lei 9.396/96,”, leia-se: “Parágrafo único. Para os cursos concluídos anteriormente à edição da Lei 9.394/96,”.