DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 51 – 16/03/2005 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 113

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

7ª REGIÃO

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 2 DE MARÇO DE 2005

Dispõe sobre a emissão de mala direta, apoio e ou Chancela de cursos e similares pelo Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7.

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 7ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37 e:

CONSIDERANDO o inciso VI, Art. 6º do Estatuto do Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região, que determina como um dos fins deste Conselho “estimular, apoiar e promover o aperfeiçoamento e a atualização dos Profissionais de Educação Física”; CONSIDERANDO que o Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF-7 recebe muitos pedidos para envio de mala direta, apoio e chancela de eventos, cursos e similares; CONSIDERANDO que o Conselho é órgão multiplicador e regulador da atividade profissional; CONSIDERANDO, finalmente, o que decidiu o Plenário do CREF7 em Reunião Ordinária, realizada em 19 de fevereiro, de 2005, resolve:

Art. 1º – Quaisquer solicitações para mala direta, apoio e ou chancela, devem ser encaminhadas por escrito ao Presidente desse Conselho, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data limite do Requerente; para análise, deferimento ou indeferimento pela plenária.

Art. 2º – Da mala direta I – Não serão disponibilizadas ao público, os endereços de pessoas físicas e/ou jurídicas que constituem a mala direta deste Conselho Regional, à outras instituições; II – Para curso ou evento é obrigatório enviar ao CREF7, previamente, a lista completa dos Ministrantes, com os respectivos números de registro no CREF ou outro Conselho a que pertencer, e se os mesmos estão com suas obrigações em dia. No material de divulgação deve, obrigatoriamente, constar o nome do Profissional e seu respectivo número de registro profissional. III- Para divulgação de qualquer Empresa/Produto, é obrigatório enviar ao CREF7, previamente, o material descritivo do mesmo, foto, folder ou similar, para a devida identificação do mesmo, bem como, o nome da Empresa/Produto, CNPJ ou registro do produto, dados pessoais do representante legal da Empresa/Produto, e ainda, se fizer necessário, o responsável técnico. É obrigatório justificar a intencionalidade da divulgação da Empresa/Produto aos Profissionais de Educação Física.IV – O Requerente deverá fornecer, ao CREF7, etiquetas em papel e cartuchos de impressora no padrão e marca determinados pelo Departamento Executivo do CREF 7, em quantidade suficiente para o envio da mala direta solicitada; V – O Requerente deverá efetuar o pagamento prévio à Empresa dos Correios que executará o envio das malas diretas, de acordo com tabela estipulada pelos Correios; VI – O Requerente deverá preferencialmente, conceder benefício financeiro aos Profissionais em dia com suas obrigações junto ao CREF7. Parágrafo único: O não cumprimento de quaisquer dos itens acima descritos, impedirá o envio das malas diretas.

Art. 3º – Do apoio I – Para a concessão de Apoio, deverão ser cumpridas as mesmas normas para a mala direta e ainda, que seja previamente discutido, um diferencial de benefícios ao Profissional em dia com suas obrigações junto ao CREF7.

Art. 4º – Da chancela/ organização de cursos e similares. I – Todas as normas constantes nesta resolução para mala direta e apoio, deverão ser igualmente cumpridas para chancela/ organização de cursos; II – O CREF7 visando facilitar o acesso dos profissionais ao aperfeiçoamento/reciclagem, poderá chancelar eventos organizados por empresas idôneas, ou organizar seus próprios cursos, com custos menores ao Profissional registrado no Sistema CONFEF/CREF, nestes casos, podendo constar no acordo/convênio, o custeio da mala direta, via correio, pelo CREF7; III – A chancela ou o apoio, poderá contar com a emissão dos certificados ou diplomas pelo próprio Conselho Regional de Educação Física. Para emissão de certificados/diplomas pelo CREF7, deverá o Requerente fornecer papel próprio de certificado/diploma e cartuchos de impressora no padrão e marca determinados pelo Departamento Executivo do CREF 7, em quantidade suficiente para a confecção dos mesmos.

Art. 5º. Esta resolução revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

LÚCIO ROGÉRIO GOMES DOS SANTOS

Dispõe sobre a emissão de mala direta, apoio e ou Chancela de cursos e similares pelo Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região – CREF7.