DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 15 – 21/01/05(SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 9

Ministério da Educação

COMISSÃO NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE JANEIRO DE 2005

Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior.

O Presidente da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior – CONAES, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 6º a Lei 10.861/04 e nos art. 3º e 12 da Portaria 2.051/04 do Ministério da Educação, resolve

Art. 1º As IES que voluntariamente se dispuserem a concluir o processo de avaliação interna até 31 de agosto de 2005 terão prioridade na avaliação externa e poderão solicitar visita da comissão in loco, a partir do segundo semestre de 2005.

Parágrafo único. As solicitações referidas no caput deverão ser protocoladas na secretaria da CONAES até o dia 30 de abril de 2005, sugerindo o melhor período para a realização da visita.

Art. 2º Para as IES que não forem contempladas pelo disposto no artigo anterior fica estabelecido o calendário abaixo.


Formas de Organização Acadêmica das IES

Entrega do Relatório de Avaliação Interna

Período de Visitas Avaliação Externa

Relatório Consolidado do INEP para a CONAES

Publicação do Parecer Final CONAES

Faculdades Integradas, Faculdades Isoladas, Escolas e Institutos de Educação Superior com até 500 alunos matriculados*

Até 31/08/2005

De 01/09/2005 a 28/02/2006

Até 31/05/2006

Até 31/08/2006

Faculdades Integradas, Faculdades Isoladas, Escolas e Institutos de Educação Superior com mais de 500 alunos matriculados*/ Centros de Educação Tecnológica/ Centros Universitários

Até 28/02/2005

De 01/03/2006 a 31/05/2006

Até 31/08/2006

Até 30/11/2006

Universidades

Até 31/05/2006

De 01/06/2006 a 30/09/2006

Até 31/12/2006

Até 31/03/2007

*Censo da Educação Superior – 2003. INEP – 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLGIO TRINDADE

Estabelece prazos e calendário para a avaliação das instituições de educação superior.