DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 233 – 06/12/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PGS. 30/31
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº- 1.900, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a regularização do pagamento da bolsa permanência de que trata a Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, nos casos em que especifica.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11096, de 13 de janeiro de 2005, a Lei nº 11180, de 23 de setembro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º– Ficam aptos a receber o benefício da Bolsa Permanência de que trata a Portaria MEC nº 569, de 2006, os estudantes constantes nos anexos I e II desta Portaria, em função da correção de inconsistências operacionais no Sistema do ProUni – SISPROUNI ou de incompatibilidades cadastrais entre este e o Sistema Integrado de Informações da Educação Superior – SIEd-SUP.
Art. 2º– O recebimento da bolsa permanência pelos estudantes referidos no art. 1º está condicionado ao envio de correspondência postada o dia 12 de dezembro de 2006, atestando expressamente, para cada bolsista apto ao recebimento da bolsa permanência, o regular usufruto da bolsa do ProUni e informando:
a) os meses em que o bolsista esteve apto ao recebimento da bolsa permanência em função do regular usufruto da bolsa integral do ProUni, no período de março a julho de 2006 para os estudantes constantes no anexo I desta Portaria e no período de agosto a dezembro de 2006 para os estudantes constantes no anexo II desta Portaria;
b) quando for o caso, os meses, nos períodos acima especificados, em que não houve regular usufruto da bolsa do ProUni, especificando o motivo para tal; e
c) dados bancários do bolsista para efeito de depósito do pagamento da bolsa permanência, compreendendo código e nome do banco, código e nome da agência e número da conta corrente.
§ 1º– A correspondência referida no caput deste artigo deverá ser enviada por via postal expressa, assinada pelo respectivo coordenador ou representante do ProUni, com firma reconhecida, para o endereço:
Ministério da Educação – MEC
Secretaria de Educação Superior – SESu
Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior – DEPEM
Coordenação Geral de Projetos Especiais para Graduação – CGPEG
Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, 3º andar, sala 331
CEP 70.047-900
Brasília – DF
§ 2º– O pagamento da bolsa permanência está vinculado ao regular usufruto da bolsa do ProUni, não sendo devido nos casos de suspensão ou encerramento.
Art. 3º– Após o recebimento da correspondência especificada no art. 2º, o MEC efetuará o pagamento da bolsa permanência, inclusive retroativamente, quando for o caso.
Parágrafo único. Exclusivamente para os estudantes constantes nos anexos I e II desta Portaria, o pagamento referido no caput será efetuado via ordem bancária emitida por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.
Art. 4º– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
97-2>
ANEXO I
Ordem | Nome do bolsista | CPF |
1 | BRUNO TAVARES DOS SANTOS | 01392293618 |
2 | EMANUELLE CRISTINA F GUEDES | 06621213689 |
3 | MAILA CRISTINA PIROLA | 33192445823 |
4 | DENISE RODRIGUES RIBEIRO | 33870256885 |
ANEXO II
Ordem | Nome do bolsista | CPF |
1 | JAQUELINE CRISTINA DE SOUSA | 34938945894 |
2 | JORGE LUIS MAZZEO MARIANO | 34827132860 |
3 | GERALDO MAGNO ALVES DE ABREU | 08514709801 |
4 | ADRIANA FERREIRA DA ROCHA | 33804900836 |
5 | HELIANA APARECIDA DA SILVA | 30880611863 |
6 | HELLEN CRISTINA DA COSTA CARMO | 32413283846 |
7 | JULIA MARA OLIVEIRA | 36702493894 |
8 | LIDIA EDITH ASENATE DE MENDONCA | 35567275870 |
9 | MARCIO RODRIGUES GODINHO NETO | 21317927869 |
10 | ALINE CAROLINA DA COSTA LEMOS | 32857959800 |
11 | CARLOS ALBERTO LIBERATO | 32848540885 |
12 | CARLOS AUGUSTO ALVARENGA DA MOTA JUNIOR | 33937104860 |
13 | DIANA MARISA PRATES SOUSA | 07872962608 |
14 | GUILHERME AZIANI | 36758045854 |
15 | GUSTAVO APARECIDO NEVES | 12744036854 |
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