DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 233 – 06/12/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PGS. 30/31

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº- 1.900, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Dispõe sobre a regularização do pagamento da bolsa permanência de que trata a Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, nos casos em que especifica.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11096, de 13 de janeiro de 2005, a Lei nº 11180, de 23 de setembro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1ºFicam aptos a receber o benefício da Bolsa Permanência de que trata a Portaria MEC nº 569, de 2006, os estudantes constantes nos anexos I e II desta Portaria, em função da correção de inconsistências operacionais no Sistema do ProUni – SISPROUNI ou de incompatibilidades cadastrais entre este e o Sistema Integrado de Informações da Educação Superior – SIEd-SUP.

Art. 2ºO recebimento da bolsa permanência pelos estudantes referidos no art. 1º está condicionado ao envio de correspondência postada o dia 12 de dezembro de 2006, atestando expressamente, para cada bolsista apto ao recebimento da bolsa permanência, o regular usufruto da bolsa do ProUni e informando:

a) os meses em que o bolsista esteve apto ao recebimento da bolsa permanência em função do regular usufruto da bolsa integral do ProUni, no período de março a julho de 2006 para os estudantes constantes no anexo I desta Portaria e no período de agosto a dezembro de 2006 para os estudantes constantes no anexo II desta Portaria;

b) quando for o caso, os meses, nos períodos acima especificados, em que não houve regular usufruto da bolsa do ProUni, especificando o motivo para tal; e

c) dados bancários do bolsista para efeito de depósito do pagamento da bolsa permanência, compreendendo código e nome do banco, código e nome da agência e número da conta corrente.

§ 1ºA correspondência referida no caput deste artigo deverá ser enviada por via postal expressa, assinada pelo respectivo coordenador ou representante do ProUni, com firma reconhecida, para o endereço:

Ministério da Educação – MEC

Secretaria de Educação Superior – SESu

Departamento de Modernização e Programas da Educação Superior – DEPEM

Coordenação Geral de Projetos Especiais para Graduação – CGPEG

Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo II, 3º andar, sala 331

CEP 70.047-900

Brasília – DF

§ 2ºO pagamento da bolsa permanência está vinculado ao regular usufruto da bolsa do ProUni, não sendo devido nos casos de suspensão ou encerramento.

Art. 3ºApós o recebimento da correspondência especificada no art. 2º, o MEC efetuará o pagamento da bolsa permanência, inclusive retroativamente, quando for o caso.

Parágrafo único. Exclusivamente para os estudantes constantes nos anexos I e II desta Portaria, o pagamento referido no caput será efetuado via ordem bancária emitida por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI.

Art. 4ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

97-2>

ANEXO I

 

Ordem Nome do bolsista CPF
1 BRUNO TAVARES DOS SANTOS 01392293618
2 EMANUELLE CRISTINA F GUEDES 06621213689
3 MAILA CRISTINA PIROLA 33192445823
4 DENISE RODRIGUES RIBEIRO 33870256885

 

ANEXO II

 

Ordem Nome do bolsista CPF
1 JAQUELINE CRISTINA DE SOUSA 34938945894
2 JORGE LUIS MAZZEO MARIANO 34827132860
3 GERALDO MAGNO ALVES DE ABREU 08514709801
4 ADRIANA FERREIRA DA ROCHA 33804900836
5 HELIANA APARECIDA DA SILVA 30880611863
6 HELLEN CRISTINA DA COSTA CARMO 32413283846
7 JULIA MARA OLIVEIRA 36702493894
8 LIDIA EDITH ASENATE DE MENDONCA 35567275870
9 MARCIO RODRIGUES GODINHO NETO 21317927869
10 ALINE CAROLINA DA COSTA LEMOS 32857959800
11 CARLOS ALBERTO LIBERATO 32848540885
12 CARLOS AUGUSTO ALVARENGA DA MOTA JUNIOR 33937104860
13 DIANA MARISA PRATES SOUSA 07872962608
14 GUILHERME AZIANI 36758045854
15 GUSTAVO APARECIDO NEVES 12744036854