DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 41 – 01/03/2007 ( QUINTA-FEIRA ) – SEÇÃO 1 – PG. 31

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 210, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007

 

Altera a Portaria MEC nº 1.556, de 8 de setembro de 2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º O § 2º do art. 7º e o art. 13 da Portaria MEC nº 1.556, de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º …………………………………………………………………………

§ 2º O coordenador ou representante(s) do ProUni deverão encerrar a bolsa do estudante nos casos em que seu usufruto tenha permanecido suspenso por 18 meses consecutivos.” (NR)

“Art. 13 Em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de manutenção, ou quaisquer outros, que não tenham sido causados por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da mantenedora ou da instituição, devidamente fundamentada e formalmente comunicada, o MEC poderá autorizar a regularização dos procedimentos, desde que não haja prejuízo a candidatos ou bolsistas do ProUni.” (NR)

Art. 2º Os arts. 7º e 10 da Portaria MEC nº 1.556, de 2006, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:

“Art.7º …………………………………………………………………………..

§ 3º O encerramento referido no parágrafo anterior deverá ser precedido de comunicação formal da instituição ao bolsista.”

“Art.10 …………………………………………………………………………..

XV não apresentação tempestiva, a critério do coordenador ou representante(s) do ProUni, de documentacão pendente referente ao último processo seletivo para ingresso no ProUni.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Altera a Portaria MEC nº 1.556, de 8 de setembro de 2006.