DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 243 – 20/12/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 48

 

Ministério da Educação

 

FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR

 

PORTARIA Nº 128, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MEC nº 3.275, publicada no DOU de 23.09.2005 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.631, de 21.03.2006, publicado no DOU de 24 subseqüente, e considerando a necessidade de evoluir na sistemática do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares pelas importantes vantagens que a práxis vem apresentando na consecução dos seus objetivos, resolve:

Art. 1ºAprovar o novo Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares constante do Anexo a esta Portaria.

Artº 2ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU, ficando revogadas as Portarias CAPES nºs. 047, de 07.04.2000; 065, de 11.09.2002; 019, de 29.05.2003 e 022, de 05.06.2003.

 

RENATO JANINE RIBEIRO

 

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(*) O regulamento encontra-se disponível na home page da CAPES: www.capes.gov.br.
Aprova o novo Regulamento do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares