DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 221 – 20/11/2006 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁGS. 10/11

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.828, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2006

 

Altera o cronograma do processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES referente ao segundo semestre de 2006 e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do caput e no § 1º do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º Fica reaberto a partir do dia 20 de novembro de 2006 o período para adesão de instituições de ensino superior não gratuitas aos processos seletivos do FIES referentes ao segundo semestre de 2006, referidos na Portaria MEC nº 1716, de 20 de outubro de 2006.

§ 1º As instituições de ensino que desejarem participar dos processos seletivos referidos no caput deverão, por meio de suas mantenedoras, firmar Termo de Adesão específico para cada um deles.

§ 2º As adesões referidas no caput observarão as disposições da Portaria MEC nº 1716, de 2006.

Art. 2º O(s) Termo(s) de Adesão, devidamente preenchido(s) em todos os campos, deverá(ão) ser remetido(s) via Internet e por via postal expressa, obrigatoriamente, de acordo com os procedimentos indicados a seguir:

I – via Internet, exclusivamente por meio do SIFES, até às 23 horas e 59 minutos do dia 21 de novembro de 2006, conforme instruções que estarão disponíveis nos endereços do FIES na Internet; e

II – por via postal expressa, postado até o dia 22 de novembro de 2006, assinado pelos representantes legais da instituição e de sua mantenedora, com firma reconhecida, para os endereços da Gerência de Filial de Fundos e Seguros Sociais – GIFUS da Caixa Econômica Federal – CAIXA referentes à unidade da federação na qual se localize a sede da mantenedora, especificados no anexo desta Portaria.

§ 1º O deferimento do(s) Termo(s) de Adesão e a respectiva liberação das inscrições correspondentes aos cursos vinculados a estes, a ser executado por meio do SIFES pela GIFUS correspondente à sede da instituição, sob delegação do MEC, será efetuado após o recebimento, por via postal expressa, do(s) Termo(s) de Adesão regularmente preenchidos, bem como da documentação referida no parágrafo único do art. 2º da Portaria MEC nº 1716, de 2006, quando

for o caso.

§ 2º Caso a GIFUS identifique irregularidades no(s) Termo(s) de Adesão enviados, o deferimento ficará sobrestado até sua regularização pela instituição de ensino e respectiva mantenedora, o qual somente poderá ocorrer até o dia 30 de novembro de 2006.

Art. 3º Somente considerar-se-á apta a participar dos processos seletivos do FIES referentes ao segundo semestre de 2006 a instituição de ensino superior que remeter os correspondentes Termos de Adesão via Internet e por via postal expressa, com as assinaturas devidamente reconhecidas, cumprindo os procedimentos e prazos indicados no artigo 2º.

Art. 4º As inscrições para o processo seletivo referente à concessão de financiamento aos bolsistas parciais de 50% (cinqüenta por cento) do ProUni regularmente matriculados em cursos de graduação, nos termos do disposto nos incisos I e II do art. 1º da Portaria MEC nº 2.729, de 8 de agosto de 2005, ficam reabertas no período de 25 de novembro de 2006 até às 23 horas e 59 minutos do dia 3 de dezembro de 2006.

Art. 5º As inscrições para o processo seletivo referente a concessão de financiamento a estudantes que não sejam beneficiários do ProUni, matriculados em instituições de ensino participantes ou não do ProUni, nos termos do disposto nos incisos III e IV do art. 1º da Portaria MEC nº 2.729, de 2005, ficam prorrogadas até às 23 horas e 59 minutos do dia 3 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. As inscrições referidas no caput permanecerão suspensas no período de 20 a 24 de novembro de 2006.

Art. 6º Os prazos previstos no inciso II do art. 11 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referentes à impressão e entrega, pelo candidato, do protocolo de inscrição à instituição de ensino superior, ficam alterados para até o dia 4 de dezembro de 2006.

Art. 7º Os prazos previstos nos incisos I e II do § 2º do art. 12 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referentes à confirmação das inscrições aos processos seletivos referidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria, ficam alterados para 4 de dezembro de 2006.

Art. 8º Os prazos previstos nos incisos I e II do §3º do art. 12 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referentes à divulgação da relação dos candidatos aos processos seletivos referidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria cuja inscrição foi confirmada, ficam alterados para 5 de dezembro de 2006.

Art. 9º Os prazos previstos nos incisos I e II do caput do art. 13 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referentes à solicitação de esclarecimentos às instituições de ensino superior, pelos candidatos aos processos seletivos referidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria que não tiveram suas inscrições confirmadas, ficam alterados para até o dia 6 de dezembro de 2006.

Art. 10 Os prazos previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 13 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referentes à eventual confirmação das inscrições dos candidatos referidos no art. 9º, pelas instituições de ensino superior, ficam alterados para até o dia 7 de dezembro de 2006.

Art. 11 Os prazos previstos nos incisos I e II do § 2º do art. 13 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referentes à divulgação da relação definitiva dos candidatos aos processos seletivos referidos nos arts. 4º e 5º desta Portaria cuja inscrição tenha sido confirmada pelas instituições de ensino superior, ficam alterados para 8 de dezembro de 2006.

Art. 12 A data prevista no inciso I do § 1º do art. 18 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referente à divulgação do relatório de resultados do processo seletivo especificado no art. 4º desta Portaria, fica alterada para 8 de dezembro de 2006.

Art. 13 A data prevista no inciso II do § 1º do art. 18 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referente à divulgação do relatório de resultados do processo seletivo especificado no art. 5º desta Portaria, fica alterada para 18 de dezembro de 2006.

Art. 14 O prazo previsto no art. 19 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referente ao preenchimento do formulário de entrevista pelos candidatos ao processo seletivo referido no art. 5º desta Portaria, fica alterado para o período de 18 de dezembro de 2006 até às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de janeiro de 2007.

Art. 15 O prazo previsto no art. 20 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referente à entrevista dos candidatos classificados no processo seletivo referido no art. 5º desta Portaria, fica alterado para o período de 18 de dezembro de 2006 até às 23 horas e 59 minutos do dia 12 de janeiro de 2007.

Art. 16 O prazo previsto no parágrafo único do art. 22 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referente ao preenchimento do formulário de entrevista pelos candidatos reclassificados no processo seletivo referido no art. 5º desta Portaria, fica alterado para o período de 18 de janeiro de 2007 até às 23 horas e 59 minutos do dia 26 de janeiro de 2007.

Art. 17 O prazo previsto no art. 23 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referente à entrevista dos candidatos reclassificados no processo seletivo referido no art. 5º desta Portaria, fica alterado para o período de 18 de janeiro de 2007 até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de janeiro de 2007.

Art. 18 Os prazos previstos no art. 26 da Portaria MEC nº 1716, de 2006, referentes à formalização do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal, ficam alterados para o período de:

I – 11 a 27 de dezembro de 2006, para os candidatos referidos no art. 4º desta Portaria;

II – 18 de dezembro de 2006 a 2 de fevereiro de 2007, para os candidatos referidos no art. 5º desta Portaria.

Art. 19 Todos os horários desta Portaria referem-se ao horário oficial de Brasília.

Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

 

ANEXO

 

ENDEREÇOS DAS GERÊNCIAS DE FILIAIS DE FUNDOS E SEGUROS SOCIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – GIFUS

 

GERÊNCIA DE FILIALESTADOS ATENDIDOSENDEREÇO
BELÉM/PA

(GIFUS/BE)

Acre, Amapá, Amazonas,

Pará, Rondônia, Roraima

Travessa Nove de Janeiro, 1686 3º andar São Braz – Belém/PA

CEP 66.040-000

FORTALEZA/CE

(GIFUS/FO)

 

Ceará, Maranhão, Piauí

Rua Sena Madureira, 800, 16º andar, Ed. Sede Caixa – Centro – Fortaleza/CE

CEP: 60.055-080

RECIFE/PE

(GIFUS/RE)

Alagoas, Paraíba,

Pernambuco, Rio Grande do Norte

Praça Miguel de Cervantes, nº 30 – 8º andar – Ilha do Leite – Recife/PE

CEP 50070-520

SALVADOR/BA

(GIFUS/SA)

Bahia, SergipeRua. Boulevard Financeiro, 190, Ed. Boulevard Financeiro, Mezanino – Caminho das Árvores – Salvador/BA CEP 41.820-020
BRASÍLIA/DF

(GIFUS/BR)

Distrito FederalSBS- Quadra 01 Bloco “L” – 17º andar Brasília/DF

CEP 70.070-100

GOIÂNIA/GO

(GIFUS/GO)

Goiânia, Mato Grosso, Mato

Grosso do Sul, Tocantins

Rua 11, nº 250, 9º andar – Centro Goiânia/GO

EP: 74.015-170

BELO HORIZONTE/MG

(GIFUS/BH)

 

Minas Gerais

Rua Tupinambás, 486, 3º andar – sala 302 – Centro – Belo Horizonte/MG

CEP 30.120-070

RIO DE JANEIRO/RJ

(GIFUS/RJ)

 

Espírito Santo, Rio de Janeiro

Av. Rio Branco, 174, 14º andar – Centro Rio de Janeiro/RJ

CEP: 20.040-003

SÃO PAULO/SP

(GIFUS/SP)

 

São Paulo

Av Paulista, 1912 8º andar, sala 81 – Bela Vista – São Paulo/SP

CEP: 01310-200

CURITIBA/PR

(GIFUS/CT)

 

Paraná

Rua Conselheiro Laurindo, nº 280, 12º andar – Centro – Curitiba/PR

CEP 80.060-100

FLORIANÓPOLIS/SC

(GIFUS/FL)

 

Santa Catarina

Rua Almirante Lamego, 1389, 9º andar – Centro – Floranópolis/SC

CEP: 88.015-601

PORTO ALEGRE/RS

(GIFUS/PO)

 

Rio Grande do Sul

Rua dos Andradas, nº 1000, 3º andar – Centro – Porto Alegre/RS

CEP 90.020-900

 
Altera o cronograma do processo seletivo do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES referente ao segundo semestre de 2006 e dá outras providências