DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 146 – 01/08/2006(TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 16

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

 

PORTARIA Nº 40, DE 20 DE JULHO 2006

 

A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, SUBSTITUTA EVENTUAL, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, designada pela Portaria nº 1.300, de 11 de julho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2006, no uso de suas atribuições legais e observado o disposto nos seguintes fundamentos legais: artigo 214 da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei 11.306, de 16 de Maio de 2006, o Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, o Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, o artigo 12 da IN nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional/STN/MF, de 15 de janeiro de 1997 e a Súmula da Coordenação Geral de Normas e Avaliação e Execução da Despesa – CONED nº 04/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1.º – Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário da ação 2C17 – Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, para fins de apoio ao Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, nas Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica, de acordo com o Anexo I desta Portaria, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:

Funcional Programática: 12.363.1062.2C17.0001 – Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional (Crédito Extraordinário) – PTRES 013406;

Fonte de Recursos: 0312915018.

Art. 2º – A descentralização do crédito orçamentário será efetuada em parcela única e o recurso financeiro será liberado mediante a liqüidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 5.780, de 19/05/2006.

Parágrafo Único – o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a SETEC, no exercício financeiro de 2006.

Art. 3.º – O monitoramento da execução referente à ação 2C17, será realizado por equipe designada pela SETEC.

Art. 4º – A prestação de contas dos créditos descentralizados por destaque deverá integrar as contas anuais das Instituições Federais de Educação Tecnológica a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação em vigor.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

PATRÍCIA BARCELOS

 

 

ANEXO I

 

  INSTITUIÇÃO BENEFICIADA PROCESSO Nº NOTA DE CRÉDITO VALOR
1 Centro Federal de Educação Tecnológica do Amazonas 23000.014592/2006-46 372 320.991,70
2 Centro Federal de Educação Tecnológica da Bahia 23000.014594/2006-35 370 202.000,00
3 Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos 23000.014561/2006-95 373 330.000,00
4 Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.014595/2006-80 374 243.350,00
5 Centro Federal de Educação Tecnológica do Espírito Santo 23000.014591/2006-00 375 329.911,97
6 Centro Federal de Educação Tecnológica de Mato Grosso 23000.014673/2006-46 376 82.218,00
7 Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas 23000.014590/2006-57 377 330.000,00
8 Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina 23000.014560/2006-41 378 329.941,00
9 Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte 23000.014588/2006-88 379 265.700,00
10 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 23000.014593/2006-91 380 339.500,00
11 Universidade Federal da Paraíba – Colégio Agrícola Vidal de Negreiros 23000.014587/2006-33 381 335.114,36
  TOTAL     3.108.727,03

Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA