DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 145 – 31/07/2006 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PGS. 12/13

 

Ministério da Educação

 

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

 

PORTARIA Nº 115, DE 28 DE JULHO DE 2006

 

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso VI, do art. 16, do Anexo I, do Decreto n. º 4.633, de 21 de março de 2003, Portaria MEC nº 2.255, de 25 de agosto de 2003 e do procedimento disposto na súmula CONED/STN nº 04/2004, considerando:

A necessidade de descentralização de programa de trabalho mediante a conjugação de recursos e interesses comuns entre INEP e a FUB;

O Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa) pretende avaliar até que ponto os alunos próximos do término da educação obrigatória adquiriram conhecimentos e habilidades essenciais para a participação efetiva na sociedade;

O Pisa pretende avaliar além dos elementos que fazem parte do currículo escolar, examinando a capacidade dos alunos de analisar, raciocinar e refletir ativamente sobre seus conhecimentos e experiências, enfocando competências que serão relevantes para suas vidas futuras.

A importância em construir indicadores de desempenho estudantil voltados para as políticas educacionais, fornecendo orientações, incentivos e instrumentos para melhorar a efetividade da educação e a possibilidade de troca de experiências entre todos os paises participantes.

Considerando que o Pisa é desenhado a partir de um modelo dinâmico de aprendizagem, no qual, novos conhecimentos e habilidades devem ser continuamente adquiridos para uma adaptação bem sucedida em um mundo em constante transformação, resolve:

Art. 1º Determinar que seja efetivado a descentralização orçamentária e o repasse financeiro à Fundação Universidade de Brasília – FUB, visando a aplicação do Programa Internacional de Avaliação de Alunos – Pisa 2006 que será realizado em uma seleção representativa de escolas brasileiras que possuam alunos de 15 anos matriculados na 7ª ou na 8ª série do ensino fundamental ou em qualquer série do ensino médio. Estima-se que serão avaliados cerca de 12.400 alunos de 633 escolas nas 27 unidades da federação.

Parágrafo Único – Tais recursos são destinados a custear as despesas com passagens e diárias, material de consumo, Serviços de Pessoas Física e Jurídica e Obrigações Tributárias e Contributivas.

Art. 2º Autorizar a Diretoria de Gestão e Planejamento/Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade, deste Instituto, a transferir à FUB créditos orçamentáris e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2006, Programa de Trabalho 12.212.1061.6291.0001 – Avaliação Internacional de Alunos-PISA, no valor total de R$ 1.673.443,65 (um milhão seiscentos e setenta e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e sessenta e cinco centavos) a serem repassados conforme Plano Simplificado de Trabalho.

Art. 3º Estabelecer as seguintes atribuições, para o efetivo desempenho do Acordo:

I – À FUB:

a) – Executar direta e indiretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários à consecução do objeto de que trata esta Portaria, observando sempre critérios de qualidade técnica, custos e prazos indicados no Plano de Trabalho aprovado e no Plano de Execução da FUB, constante nos autos do processo nº 23036.001088/2006-79.

b) – Registrar em sua contabilidade analítica os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por esta Portaria;

c) – Manter arquivada a documentação comprobatória das despesas realizadas, ficando à disposição dos órgãos de controle interno e externo pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da sua prestação de contas global anual, que deverá especificar, inclusive, os valores repassados por força desta Portaria;

d) – Apresentar ao INEP, ao final do prazo de execução do objeto avençado, relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, na forma da legislação pertinente;

e) – Promover licitações que forem necessárias para a aquisição de materiais ou insumos a serem utilizados na execução do objeto avençado, de acordo com a legislação específica, em especial Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.958/94, Lei nº 10.520/2002 e Decretos nºs 5.450/2005 e 5.504/2005;

f) – Restituir o valor transferido pelo INEP, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento, nos seguintes casos:

– quando não for executado o objeto da avença, ou executado em desacordo com plano de trabalho simplificado, plano de execução e/ou o plano logístico de execução, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, devidamente comprovadas;

– quando não for apresentado, no prazo estabelecido na alínea “d” acima, o relatório de gestão da execução dos recursos repassados por força desta Portaria, salvo quando decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados;

– quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida pelo Plano de Trabalho;

g) – Enviar ao INEP o banco de dados referentes à construção dos instrumentos para avaliação internacional de alunos, após a sua aplicação com as devidas análises de consistência;

h)- Oferecer ao INEP apoio para análise e interpretação dos resultados.

II – Ao INEP:

a) – Transferir créditos orçamentários e recursos financeiros para execução do objeto desta Portaria, na forma do Cronograma de Desembolso aprovado nos autos do Plano de execução de estudo técnico apresentado pela FUB, observada a sua disponibilidade financeira;

b) – Acompanhar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e prestar assistência técnica na execução do objeto desta Portaria, diretamente ou através de seus órgãos;

c) – Definir e conceituar as informações a serem pesquisadas;

d) – Apresentar à FUB a metodologia e os cadastros a serem utilizados na execução das atividades;

e) – Contribuir na elaboração das atividades específicas de elaboração de instrumentos para avaliação.

Art. 4º Designar a servidora Sheyla Carvalho Lira, matrícula SIAPE nº 0041018, como responsável técnico pelo acompanhamento da parceria firmada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DILVO ILVO RISTOFF
Programa Internacional de Avaliação de Alunos (PISA)