DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 123 – 29/06/2006 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 8

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.199, DE 28 DE JUNHO DE 2006

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a existência de um grande número de Portarias ministeriais editadas após a publicação da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, cujos efeitos já se exauriram, que caíram em desuso ou que já se encontram implicitamente revogadas por legislação superveniente e hierarquicamente superior;

considerando a revogação do Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, e a edição do Decreto nº 5.773, de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituição de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino;

considerando a conveniência de simplificar a consulta dos atos normativos que regem a educação superior; e considerando o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, com a redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26 de abril de 2001, bem como o disposto no art. 21 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002; resolve:

Art. 1º Ressalvados os efeitos jurídicos já produzidos, ficam declaradas revogadas as Portarias relacionadas no Anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

 

ANEXO

 

Portaria nº 1465, de 12 de julho de 2001;

Portaria nº 2.420, de 27 de agosto de 2002;

Portaria nº 1.217, de 12 de maio de 2004;

Portaria nº 1.263, de 13 de maio de 2004;

Portaria nº 1.685, de 08 de junho de 2004;

Portaria nº 3.630, de 08 de novembro de 2004;

Portaria nº 3.631, de 08 de novembro de 2004;

Portaria nº 4.036, de 08 de dezembro de 2004;

Portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005;

Portaria nº 3.036, de 01 de setembro de 2005.
Portarias Revogadas