Esta Portaria foi revogada pela Portaria/MEC nº 40, de 12 de dezembro
de 2007.

 

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 93 – 16/05/2007 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 25

Ministério da Educação

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

PORTARIA Nº- 408, 15 DE MAIO DE 2007

Dispõe sobre aumento de vagas em cursos de graduação.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei nº9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Lei nº10.861, de 14 de abril de 2004, na Lei nº9.784, de 29 de janeiro de 1999, no Decreto nº5.773, de 9 de maio de 2006 e na Portaria Ministerial nº2.051, de 9 de julho de 2004, resolve:

Art. 1ºAs Instituições de Educação Superior poderão requerer aumento de vagas em seus cursos de graduação por ocasião da solicitação do reconhecimento ou renovação de reconhecimento, mediante protocolo eletrônico desta Secretaria.

§ 1ºA concessão do aumento de vagas referido no caput deste artigo está condicionada à obtenção de conceitos 4 ou 5 na avaliação do curso.

Art. 2ºA apreciação dos processos de aumento de vagas em trâmite neste Ministério, de cursos já reconhecidos ou em processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento, terá como referência os resultados das avaliações realizadas.

§1ºO limite do número de vagas a ser ampliado será de 50% em relação ao número de vagas autorizado para o curso, desde que os conceitos obtidos nas referidas avaliações sejam CB e CMB ou 4 e 5.

§ 2ºAs vagas adicionais resultantes do aumento concedido só poderão ser utilizadas após a publicação do aditamento ao ato de autorização do respectivo curso de graduação.

Art. 3ºPara os cursos de Direito, Medicina, Odontologia e Psicologia aplica-se ainda o disposto no § 2ºe § 3ºdo Art. 28 do Decreto 5773 de 9 de maio de 2006.

Art. 4ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA

Dispõe sobre aumento de vagas em cursos de graduação – Revogada