DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 94 – 18/05/2006 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 7
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1, DE 17 DE MAIO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único da Constituição Federal, e considerando o disposto no inciso III, art. 43, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:
Art.1º Instituir o Programa “Conexões de Saberes: diálogos entre a universidade e as comunidades populares”, visando apoiar projetos inovadores das instituições federais de ensino superior (IFES) voltados a assegurar a permanência dos estudantes oriundos de espaços populares, mediante a consecução dos seguintes objetivos:
I – ampliar a relação entre a universidade e os moradores de espaços populares, assim como com suas instituições;
II – criar estruturas institucionais e pedagógicas adequadas à permanência de estudantes de origem popular na universidade e à democratização do acesso ao ensino superior;
III – aprofundar a formação dos jovens universitários de origem popular como pesquisadores e extensionistas, visando sua intervenção qualificada em diferentes espaços sociais, em particular, na universidade e em comunidades populares;
IV – implantar ações e projetos de assistência integral aos grupos sociais em situação mais crítica de vulnerabilidade social, em particular crianças e jovens;
V – coletar, sistematizar e analisar dados e informações sobre a estrutura universitária e as condições de acesso e permanência dos estudantes universitários de origem popular nos cursos de graduação; e
VI – estimular a formação de novas lideranças capazes de articular competência acadêmica com compromisso social.
Art. 2º As IFES para que possam ser contempladas com o apoio financeiro governamental, deverão apresentar projeto ao Ministério da Educação, onde serão avaliados e selecionados pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD), observando os objetivos definidos nesta Portaria e as disposições que venham a ser estabelecidas em suas normas complementares.
Parágrafo único. O Programa será inicialmente implementado em trinta e uma instituições, conforme relação contida no anexo I desta Portaria, abrangendo todas as unidades da Federação.
Art. 3º O planejamento e a operacionalização do Programa serão de competência da SECAD, que deverá coordenar os trabalhos de monitoramento, supervisão e implementação, assim como promover a avaliação contínua do processo, mediante articulação permanente com a Secretaria de Educação Superior (SESU) e as instituições de ensino superior.
Art. 4º A participação no Programa é voluntária, circunscrita a apresentação e aprovação dos projetos encaminhados pelas IFES, observando a disponibilidade orçamentária e os objetivos expressos no art. 1o- desta Portaria.
Art. 5º Os procedimentos, prazos para apresentação dos projetos e demais aspectos relativos ao Programa, serão estabelecidos pela SECAD, sendo ouvida a SESU, quando da elaboração das normas complementares anuais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Relação dos participantes do Programa, por região:
Região Centro-Oeste:
– UFG – Universidade Federal de Goiás
– UFMS – Universidade Federal do Mato Grosso do Sul
– UFMT – Universidade Federal do Mato Grosso
– UFT – Universidade Federal do Tocantins
– UnB – Universidade de Brasília
Região Nordeste
– UFAL – Universidade Federal de Alagoas
– UFBA – Universidade Federal da Bahia
– UFC – Universidade Federal do Ceará
– UFMA – Universidade Federal do Maranhão
– UFPB – Universidade Federal da Paraíba
– UFPE – Universidade Federal de Pernambuco
– UFPI – Universidade Federal do Piauí
– UFRN – Universidade Federal do Rio Grande do Norte
– UFRPE – Universidade Federal Rural de Pernambuco
– UFS – Universidade Federal de Sergipe
Região Norte
– UFAC – Universidade Federal do Acre
– UFAM – Universidade Federal do Amazonas
– UFPa – Universidade Federal do Pará
– UFRR – Universidade Federal de Roraima
– UNIFAP – Universidade Federal do Amapá
– UNIR – Universidade Federal de Rondônia
Região Sudeste:
– UFES – Universidade Federal do Espírito Santo
– UFF – Universidade Federal Fluminense
– UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
– UFRJ – Universidade Federal do Rio de Janeiro
– UFRRJ – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
– UFSCar – Universidade Federal de São Carlos
– UNIRIO – Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Região Sul
– UFPR – Universidade Federal do Paraná
– UFRGS – Universidade Federal do Rio Grande do Sul
– UFSC – Universidade Federal de Santa Catarina
Institui Programa “Conexões de Saberes: diálogos entre a universidade e as comunidades populares”