DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 76 – 20/04/2006 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 17

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 925, DE 19 DE ABRIL DE 2006

 

Altera a Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º A bolsa-permanência será concedida a estudantes matriculados em cursos com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 6 (seis) horas diárias de aula.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Altera a Portaria MEC nº 569, de 23/02/2006 que trata de estudantes beneficiários de bolsas integrais – PROUni, habilitam-se a bolsa-permanência