DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 76 – 20/04/2006 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 16

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 924, DE 19 DE ABRIL DE 2006

 

Dispõe sobre a ocupação de bolsas remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos – ProUni referente ao primeiro semestre de 2006 e dá outras providências.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do ProUni referente ao primeiro semestre de 2006, assim entendidas aquelas não concedidas aos candidatos pré-selecionados ou reclassificados no decorrer do processo seletivo regular, poderão ser concedidas, em cada instituição de ensino superior, observando-se as seguintes etapas necessariamente sucessivas:

I – conforme a classificação em processo seletivo próprio, inclusive vestibular, para as turmas iniciadas no primeiro semestre de 2006;

II – conforme o desempenho acadêmico, mensurado pela instituição, para as turmas iniciadas anteriormente ao primeiro semestre de 2006;

Parágrafo único. As bolsas deverão ser concedidas a estudantes que atendam ao disposto nos arts. 1º e 2º da lei nº 11.096, de 2005, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 6º, 12, 13 e 14 da Portaria MEC nº 4.264, de 8 de dezembro de 2005.

Art. 2º A instituição de ensino superior que optar por conceder as bolsas remanescentes nos termos especificados no art. 1º deverá emitir os Termos de Concessão de Bolsa dos estudantes beneficiados, em módulo próprio do SISPROUNI, no período de 22 de maio de 2006 até às 23 horas e 59 minutos do dia 2 de junho de 2006.

Art. 3º Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas especificada nesta Portaria, efetuados pelo Coordenador do ProUni ou respectivo(s) representante(s), deverão ser executados exclusivamente por meio do SISPROUNI, sendo sua validade condicionada à assinatura digital.

§ 1º Para acesso e efetuação de quaisquer operações no SISPROUNI, o coordenador e respectivo(s) representante(s) deverão utilizar certificado digital pessoa física tipo A1 ou A3, emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

§ 2º Cada Coordenador do ProUni, e respectivo(s) representante(s), deverão ter certificado digital emitido em seu próprio nome.

Art. 4º Nas etapas previstas nos incisos I e II do artigo 1º, terão prioridade na ocupação das bolsas:

I – os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, observado o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 2005; e

II – os estudantes autodeclarados indígenas, nos cursos em que estiverem regularmente matriculados.

Art. 5º As bolsas concedidas nos termos desta Portaria não terão efeitos retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Bolsas Remanescentes PROUni / 1º Semestre de 2006