DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 70 – 11/04/06 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 13

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

 

PORTARIA Nº 14, DE 10 DE ABRIL DE 2006

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA, nomeado pela Portaria n° 824, de 29 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 30 de setembro de 2005, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 14 de Decreto nº 5.159, de 28 de julho de 2004, resolve:

Art. 1° Compor Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar Carta Consulta do Plano de Fortalecimento e Expansão da Rede de Educação Profissional, a ser encaminhada ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID:

Art. 2° Designar, para compor o referido Grupo de Trabalho os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

a)Eliezer Pacheco – Secretário de Educação Profissional e Tecnológica;

b)Maria José Rocha Lima – Diretora do Departamento de Desenvolvimento e Programas Especiais da SETEC;

c)Ivone Maria Elias Moreyra – Diretora de Políticas e Articulação Institucional da SETEC;

d)Leopoldo Jorge Alves Júnior – Diretor de Programas Especiais – FNDE;

e)Getúlio Marques Ferreira – Coordenador – Geral de Orçamento, Planejamento e Gestão da SETEC;

f)João Fortunato de Arruda – Assessor Técnico – COPLAG – SETEC;

g)Moisés Domingos Sobrinho – Coordenador – Geral de Desenvolvimento e Modernização da SETEC;

h)Cylene dos Santos Leite – Técnica da Coordenação Geral de Desenvolvimento e Modernização da SETEC;

i)Andréia Galletti Loss – Técnica em Assuntos Educacionais da Coordenação de Execução e Monitoramento da SETEC;

j)Priscilla Tavares – Técnica da Coordenação Geral de Execução e Monitoramento da SETEC;

k)Alzira de Oliveira Reis e Silva – Técnica do Departamento de Políticas e Articulação Institucional da SETEC;

l)Luciene Mendes Gouveia – Técnica em Assuntos Educacionais do Departamento de Políticas e Articulação Institucional da SETEC;

m)Sérgio França – Professor do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte – CEFET-RN.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

ELIEZER PACHECO
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica compõe Grupo de Trabalho – Expansão da Rede de Educação Profissional