DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 56 – 22/03/2006 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 14
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº 7, DE 15 DE MARÇO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Criar Comissão Especial com a finalidade de elaborar diretrizes e propor políticas para a formação de profissionais aptos a lidar com a questão do envelhecimento populacional no Brasil.
Art. 2º Compete à Comissão Especial:
a) realizar estudos e diagnósticos sobre políticas de formação de profissionais para atendimento ao idoso;
b) discutir e propor diretrizes curriculares para formação de profissionais para atendimento ao idoso;
c) realizar seminários, oficinas, debates e palestras;
d) sensibilizar as instituições de ensino superior para a necessidade e relevância da implementação de políticas nessa área.
Art. 3º A Comissão Especial será presidida pelo professor Godofredo de Oliveira Neto, Diretor do Departamento de Política da Educação Superior (DEPES), coordenada pela Drª Márcia Rozenthal, Consultora da SESu e composta por:
Mário Portugal Pederneiras – Diretor do Departamento de Supervisão da Educação Superior – DESUP/SESu
Alayde Avelar Freire Sant”Anna – Chefe de Gabinete da SESu
Urquiza Helena Meira Paulino – Coordenadora-Geral de Acompanhamento das Instituições Federais de Ensino Superior e Hospitais Universitários – DEDES/SESu
Maria Amélia Sabbag Zainko – Consultora da SESu
Gladys Maria Cavalliéri Mello – Consultora da SESu
Grasiela Bomtempo Pessoa – Assistente Técnica do Gabineteda SESu
Álvaro Toubes Prata – Professor da Universidade Federal de Santa Catarina
Ana Maria Morais – Professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro
Izabel Lima Pessoa – Analista em Ciência e Tecnologia da CAPES
Elci Vieira de Moura – Coordenadora de Programas Especiais da CAPES
Potyara Amazoneida Pereira Pereira – Professora da Universidade de Brasília
Parágrafo Único. A Secretaria Executiva da Comissão Especial ficará a cargo do Dr. José Leite Saraiva, Consultor da SESu.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SESu/MEC Nº 56, de 25 de novembro de 2004, publicada, no DOU de 26/11/2004, Seção 2, página 11.
NELSON MACULAN FILHO
Secretaria de Educação Superior do MEC cria Comissão Especial para diretrizes na formação de profissionais aptos a lidar com o envelhecimento populacional no Brasil