DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 209 – 31/10/2006 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 9

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 1.752, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

  

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 5º, § 2º, IV e V, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, resolve

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Educação Superior – SESu do Ministério da Educação, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar as decisões administrativas nos processos de autorização de cursos de graduação em medicina atualmente em trâmite perante o Ministério da Educação.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – propor diretrizes para autorização de cursos de graduação em medicina, para os fins do disposto nos incisos IV e V do § 2º do art. 5º do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006; e

II – propor ações e medidas administrativas ou normativas para aperfeiçoar o fluxo dos processo administrativos, conforme o caso.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá prazo de funcionamento de sessenta dias.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I – Nelson Maculan, Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, que o presidirá;

II – Mário Portugal Pederneiras Diretor do Departamento de Supervisão da Educação Superior – DESUP da SESu, que o secretariará;

III – Antônio Carlos Lopes (Comissão Nacional de Residência Médica);

IV – Nelson Spector (Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ);

V – Thaís Helena Abrahão Thomaz Queluz (Universidade Estadual Paulista – UNESP);

VI – Lydia Masako Ferreira (Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP);

VII – Geraldo Brasileiro Filho (Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG);

VIII – Flávio Falope (Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP).

Parágrafo único. A participação no Grupo de Trabalho será considerada função relevante e não remunerada.

Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Grupo de Trabalho serão fornecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Instituição – no âmbito da SESu/MEC, Grupo de Trabalho com a finalidade de subsidiar decisões administrativas nos processos de autorização dos cursos de graduação em medicina