DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 31 – 13/02/2006 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 9

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA EXECUTIVA

 

PORTARIA Nº 92, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2006

 

O Secretário-Executivo do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Ministerial nº 1.153, de 14 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 15 subseqüente, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Representante do Ministério da Educação no Estado de São de Paulo, no âmbito de sua jurisdição, e ao Diretor de Programa da Secretaria Executiva, no âmbito os demais Estados da Federação e do Distrito Federal, para tomarem conhecimento e se pronunciarem a respeito dos pedidos de isenção do imposto de importação de bens havidos no exterior, de interesse das instituições de educação, de que tratam o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, quando os bens a serem importados se destinarem a finalidades educacionais.

Art 2º Serão julgados pelo Secretário-Executivo os recursos administrativos das decisões proferidas pelo representante do Ministério da Educação no Estado de São Paulo e pelo Diretor de Programa da Secretaria Executiva.

Art. 3º O Diretor de Programa da Secretaria Executiva acompanhará e supervisionará a execução dos procedimentos adotados pela Representação do MEC no Estado de São Paulo, na apreciação dos pedidos formulados pelas instituições interessadas.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 669, de 20 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União do dia 21subseqüente, e demais disposições em contrário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JAIRO JORGE DA SILVA
Competência ao Representante do Ministério da Educação no Estado de São Paulo