DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 23 – 01/02/06 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 17

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 339, DE 31 DE JANEIRO DE 2006

 

Institui e regulamenta o Certificado de  Proficiência em Libras  e  o Certificado de Proficiência   em Tradução e  Interpretação  de Libras-Língua Portuguesa.

 

                        O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 20 do Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e a necessidade de instituir e padronizar os Exames de Proficiência em Língua Brasileira de Sinais – Libras e Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras-Língua Portuguesa, resolve:

                        Art. 1º Instituir os Certificados a serem concedidos aos candidatos aprovados em Exames de Proficiência em:

                        I – Língua Brasileira de Sinais – Libras;

                        II – Tradução e Interpretação da Libras – Língua Portuguesa.

                        §1º Os exames de proficiência terão periodicidade anual e serão realizados por instituições a serem credenciadas pelo Ministério da Educação, que emitirão certificados em nível médio e superior.

                        §2º Os critérios para avaliação dos candidatos aos exames, visando à expedição dos certificados de proficiência citados no caput serão de responsabilidade da instituição credenciada.

                        §3º Os certificados citados no caput, expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação, terão validade nacional.

                        Art. 2º O credenciamento de Instituições para a realização dos exames de proficiência em Língua Brasileira de Sinais e em Tradução e Interpretação de Libras – Língua Portuguesa, será realizado pela Secretaria de Educação Superior ou Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, com a cooperação da Secretaria de Educação Especial e a Secretaria de Educação a Distância do Ministério da Educação.

                        Art. 3º A Secretaria de Educação Especial, com a colaboração da Secretaria de Educação Superior, Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica e Secretaria de Educação a Distância, designará e acompanhará a Comissão Técnica Nacional constituída por 7 (sete) membros, com renovação de 25% ( vinte e cinco por cento) a cada ano, com a finalidade de proceder estudos técnicos para a implementação dos exames de proficiência citados no artigo 1º e parágrafos.

                        Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Institui e regulamenta o Certificado de Língua Brasileira de Sinais-Libras