DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 9 DE 12/01/2007 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁGS. 12/13

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

 

PORTARIA Nº 1, DE 9 DE JANEIRO DE 2007

 

Regulamenta as Disposições Gerais do Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do PROINFANTIL.

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso das suas atribuições e considerando a necessidade de estabelecer as Disposições Gerais do Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do Programa de Formação de Professores em Exercício – PROINFANTIL, resolve:

1. APRESENTAÇÃO

O Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores, e Tutores e Supervisores de Curso do PROINFANTIL, é um programa de formação continuada para os colaboradores que atuam no Serviço de Apoio à Aprendizagem do Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil – PROINFANTIL.

O PROINFANTIL – é um curso, em nível médio, na modalidade Normal, que proporciona aos professores sem a habilitação mínima exigida pela legislação vigente e que atuam como docentes nas instituições de educação infantil, o domínio dos conteúdos do Ensino Médio e a formação pedagógica necessários para a melhoria da qualidade de sua prática profissional. Além de atividades individuais e atividades coletivas presenciais, o cursista do PROINFANTIL conta com um Serviço de Apoio à Aprendizagem composto pelas equipes das Agências Formadoras (Supervisores de Curso e Professores Formadores) e pelos tutores.

2. NATUREZA DO PROGRAMA

O Programa de Formação Continuada para Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores do PROINFANTIL é composto de três tipos de cursos modulares específicos para cada uma das funções que compõem o Serviço de Apoio à Aprendizagem do PROINFANTIL. O Programa conferirá certificado específico para Supervisor de Curso, Professor Formador e Tutor de cada módulo cursado.

3. PÚBLICO-ALVO

O Programa é destinado a professores das redes estaduais e municipais em exercício no PROINFANTIL que atuam no Serviço de Apoio à Aprendizagem do Programa, no exercício das seguintes funções: Supervisores de Curso, Professores Formadores e Tutores.

Para ser matriculado e permanecer no curso o professor deverá, ainda:

Ter sido selecionado para atuar em uma das três funções do Serviço de Apoio à Aprendizagem do PROINFANTIL;

Estar disponibilizado para o Programa, cumprindo a carga horária mínima definida nas Diretrizes do PROINFANTIL;

Permanecer em exercício, em uma das três funções do Serviço de Apoio à Aprendizagem durante a realização do PROINFANTIL, mantendo o vínculo estabelecido com a rede de ensino estadual ou municipal.

4. BASE LEGAL

Constituição Federal de 1988 – art. 214;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001;

Lei nº 11.178, de 20 e setembro de 2005;

Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006.

Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.

Resolução 01/03 do CNE.

Decreto 5.622/05.

5. OBJETIVOS GERAIS

São objetivos gerais do Programa:

promover uma formação continuada específica para os colaboradores que atuam no Serviço de Apoio à Aprendizagem do Proinfantil (Professores Formadores, Tutores e Supervisores de Curso);

fornecer subsídios teórico-metodológicos para a implementação do curso a distância PROINFANTIL;

elevar o nível de conhecimento e aprimorar a prática pedagógica dos docentes em exercício no Proinfantil;

fomentar a prática da pesquisa e da produção de material didático e pedagógico por parte dos professores matriculados no programa de formação continuada;

contribuir para a qualidade social da educação das crianças de 0 a 6 anos, nas instituições de educação Infantil.

6. METODOLOGIA

O Programa é constituído de três cursos específicos, de acordo com a função exercida no PROINFANTIL. Cada curso organiza-se de forma modular, na modalidade de educação a distância, e tem como possibilidade se constituir de um ou mais módulos. Cada módulo é composto de formação teórica presencial, estudos teóricos a distância, atividades práticas, utilização de materiais auto-instrucionais impressos e serviço de apoio ao participante do curso.

6.1 Curso de Formação Continuada para Supervisores de Curso do PROINFANTIL:

a) Formação Teórica Presencial:

Encontro de Supervisores de Curso: 8 horas de atividades presenciais, orientadas pela Equipe Estadual de Gerenciamento e, quando necessário, pela Coordenação Nacional do PROINFANTIL.

Formação da AGF: 24 horas (3 dias) de atividades presenciais, orientadas pela Coordenação Nacional do PROINFANTIL e, quando necessário, também por consultores contratados especificamente para essa Formação.

Duração prevista: 6 meses.

Estudo Teórico a distância:

Estudo individual: efetuado pelo Supervisor de Curso com base nos seguintes documentos:

Diretrizes Gerais do PROINFANTIL;

Guia Geral do PROINFANTIL;

Livro do Tutor do PROINFANTIL;

34 Livros de estudo das áreas temáticas do Ensino Médio;

32 Livros de estudo das áreas pedagógicas da Educação Infantil.

Duração prevista: 64 horas

c) Atividades Práticas: as Atividades Práticas visam possibilitar ao participante do curso colocar em prática os conteúdos propostos na formação teórica presencial e nos estudos teóricos a distância.

Fase Presencial: 76 horas de atividades práticas, no início do módulo, junto aos professores cursistas e tutores do PROINFANTIL;

Fase Presencial Intermediária: 20 horas de atividades práticas. Às As 20 horas são distribuídas, no módulo, em dois encontros que antecedem as provas bimestrais dos professores cursistas do PROINFANTIL.

Jornadas Mensais: quatro encontros de 8 horas, junto aos tutores.

Relatórios Técnicos da AGF: um relatório técnico, referente ao módulo cursado, desenvolvido em grupo pela equipe da AGF, conforme documento em anexo.

Duração prevista: 6 meses.

d) Serviço de Apoio ao Participante:

Serviço de Apoio: acompanhamento sistemático das atividades dos Supervisores de Curso realizado pelo Assessor Técnico do PROINFANTIL (ATP) – quando disponível no estado, pela Equipe Estadual de Gerenciamento (EEG) e pela Coordenação Nacional do PROINFANTIL (CNP).

Serviço de Comunicação: elo de comunicação, incluindo o agendamento de encontros para atendimento realizado pelo ATP ou EEG e as chamadas telefônicas, permitindo o fluxo de informações e o esclarecimento de dúvidas junto a EEG e a CNP.

e) Duração e carga horária do curso

O curso de Formação Continuada para Supervisores de Curso do Proinfantil será desenvolvido de forma modular. Cara módulo corresponde a 234 horas, assim distribuídas:

 

Carga horária da Formação Continuada para Supervisores de Curso do PROINFANTIL

 

Nome da AtividadeCarga horáriaPercentual mínimo de presença a ser cumprida

 

Formação TeóricaEncontro de Supervisores de Curso8 h100%
 Formação da AGF24 h100%
 Estudos Teóricos a distância64 hnão se aplica
Atividades PráticasFase Presencial76 h75%
 Fase Presencial Intermediária20 h75%
 Jornadas Mensais32 h75%
 Relatório Técnico da AGF10 hnão se aplica

 

f) avaliação

A avaliação da Formação Continuada para Supervisores de Curso do PROINFANTIL será feita por meio dos critérios descritos no QUADRO GERAL DAS ATIVIDADES AVALIADAS. Para cada atividade avaliada será atribuída pontuação 1(um) se for cumprido o mínimo exigido e pontuação 0 (zero) se não for cumprido o mínimo exigido:

 

Quadro Geral das Atividades Avaliadas

Formação Continuada para Supervisores de Curso

Atividade AvaliadaCritério de AvaliaçãoPontuação
Encontro de Supervisores de CursoCumpriu 100% de freqüência.1
Não cumpriu 100% de freqüência0
Formação da AGFCumpriu 100% de freqüência.1
Não cumpriu 100% de freqüência0
Fase PresencialCumpriu o mínimo de 75% de freqüência1
Não cumpriu o mínimo de 75% de freqüência0