DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 124 – 29/06/2007 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PGS. 19 e 21

 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

 

 

PORTARIA CONJUNTA Nº- 608, DE 28 DE JUNHO DE 2007

 

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR e o SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a competência conferida pelo art. 5º, §2º, II, e §3º, II, do Decreto nº5.773, de 9 de maio de 2007; considerando que o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão nº2526/2006-Primeira Câmara, determinou que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira”-INEP não efetuasse pagamento a servidor da administração pública ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista por serviços de consultoria ou assistência técnica, bem como promovesse gestões no sentido de fazer constar das leis orçamentárias ou normativo de hierarquia equivalente, dispositivo que respaldasse pagamentos a professores da rede federal para serviços específicos de avaliação na área educacional; considerando o disposto na Medida Provisória nº361, de 28 de março de 2007, que instituiu o auxílio de avaliação educacional – AAE para servidores que participam de processos de avaliação educacional, regulamentada pelo Decreto 6.092, de 24 de abril de 2007; e considerando os adiamentos decorrentes nos processos de avaliação do INEP, resolvem:

Art. 1ºReconhecer, até 31 de dezembro de 2007, exclusivamente para fins de expedição de diploma, os cursos de graduação das instituições de ensino superior com pedidos de reconhecimento, que na data da publicação desta portaria estavam em tramitação no âmbito do Ministério da Educação e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira”.

Art. 2ºOs cursos contemplados com o reconhecimento de que trata o artigo primeiro desta portaria não estão dispensados da avaliação a ser realizada pelo Ministério da Educação, com vistas ao atendimento do disposto na Lei 10.861 de 14 de abril de 2004.

Art 3ºEsta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RONALDO MOTA

 

ELIEZER MOREIRA PACHECO
Prorrogação de reconhecimento de cursos de graduação com pedidos em tramitação no MEC.