DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 238 – 13/12/2005 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 13

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 4.271, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 93.94, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; o Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 e a Portaria MEC nº 2.413, de 8 de julho de 2005 e considerando a necessidade de adaptações e adequações correspondentes aos trâmites, instrumentos, meios e fins da avaliação da educação superior, no âmbito deste Ministério, visando atender aos dispositivos legais preconizados pela citada legislação, resolve:

Art. 1° – Prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o prazo concedido quando do credenciamento dos Centros de Educação Tecnológica, renomeados como Faculdades de Tecnologia, pelo Decreto nº 5.225/2004, ocorrido entre os anos de 2001 e 2002.

Art. 2º – As Faculdades de Tecnologia contempladas com a prorrogação de prazo prevista no Art. 1º desta Portaria não estão dispensadas da avaliação a ser realizada pelo MEC com vistas ao atendimento do disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Credenciamento dos Centros de Educação Tecnológica, renomeadas como Faculdades de Tecnologia – Prazo – 31 de dezembro de 2006