DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 208 – 28/10/2005 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 20

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 3.794, DE 27 DE OUTUBRO DE 2005

 

Altera os prazos para os procedimentos operacionais do Programa Universidade para Todos – Prouni.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º O prazo especificado no caput do art. 1º da Portaria nº 3.717, de 21 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2005, seção 1, p. 7, referente à adesão de novas instituições de ensino superior ao Prouni, fica alterado para o período de 7 de novembro até às 23 horas e 59 minutos do dia 25 de novembro de 2005.

Art. 2º O prazo para realização dos procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos referente ao segundo semestre de 2005 das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao Prouni, bem como dos Termos de Concessão de Bolsa para os estudantes beneficiados nos termos da Portaria nº 2.561, de 20 de julho de 2005, publicada no D.O.U. de 21 de julho de 2005, seção 1, p. 15, fica prorrogado até 6 de novembro de 2005.

Art. 3º O art. 15 da Portaria nº 3.717, de 21 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. de 24 de outubro de 2005, seção 1, p. 7, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Em caso de inviabilidade operacional de execução dos procedimentos de adesão ou de emissão de Termo Aditivo, ocorrida em função de inconsistência de processamento que não tenha sido causada por ato comissivo ou omissivo de responsabilidade da mantenedora, devidamente fundamentada e comunicada dentro do prazo regular para emissão dos respectivos documentos, o Ministério da Educação poderá efetuar sua regularização”. (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Altera os prazos para os procedimentos do PROUNI