DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 80 – 26/04/2007 (QUINTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PGS. 4 e 7

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA NORMATIVA Nº- 14, DE 24 DE ABRIL DE 2007

 

Dispõe sobre a criação do “Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior”

 

O MINISTRO DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e considerando a implementação do Decreto nº 5.296/2004, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e, que no seu artigo 24, determina que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade público e privado, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários; considerando o Decreto nº 5.626/2005 que dispõe sobre o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e estabelece que os sistemas educacionais devem garantir a inclusão do ensino de LIBRAS em todos os cursos de formação de professores; considerando a necessidade de promover a eliminação das barreiras atitudinais, pedagógicas, arquitetônicas e de comunicações que impedem ou dificultam o acesso das pessoas com deficiência a educação, em cumprimento a legislação vigente, resolve:

Art 1º Criar o Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior que consiste no fomento a implantação e/ou consolidação de núcleos de acessibilidade que promovam ações para a garantia do acesso pleno às pessoas com deficiência, constituindo uma política de inclusão que torne acessível o ambiente físico, portais e sítios eletrônicos, os processos seletivos, as práticas educativas, as comunicações e as avaliações, dando respostas concretas às diferentes formas de exclusão.

Art 2º Designa a Secretaria de Educação Especial para desenvolver o Programa.

Art 3º Os recursos para a implementação das ações previstas nesta Portaria correrão por conta de dotações consignadas anualmente ao Ministério da Educação.

Art 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Dispõe sobre a criação do “Programa Incluir: Acessibilidade na Educação Superior”