Esta Portaria foi revogada pela Portaria/MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 204 – 24/10/2005 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 7/8

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 3.722 DE 21 DE OUTUBRO DE 2005

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004; o Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001 e Portaria MEC nº 2.413, de 8 de julho de 2005 e considerando a necessidade de regularizar a expedição e registro de diplomas dos alunos concluintes dos cursos superiores de tecnologia, para o quais foram protocolizados pedidos de reconhecimento, pelas respectivas instituições de ensino superior, no Ministério da Educação, no exercício de 2005, por meio do Sistema SAPIEnS resolve

Art. 1° – Reconhecer, para fim específico de expedição e registro de diplomas dos alunos que concluírem, até 31 de dezembro de 2005, os cursos superiores de tecnologia, cujos processos de reconhecimento tenham sido protocolizados no SAPIEnS no exercício de 2005.

Art. 2º – Os cursos contemplados com o reconhecimento de acordo com o previsto no Art. 1º desta Portaria, não estão dispensados da avaliação a ser realizada pelo Ministério da Educação, com vistas ao atendimento do disposto na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

Regularização de expedição de registro de diplomas dos alunos concluintes cursos de tecnologia – Revogada