DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 204 – 21/10/05 (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 12

 

Ministério da Educação

 

SECRETARIA EXECUTIVA

 

PORTARIA Nº 669, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

O Secretário-Executivo do Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria Ministerial nº 1.153, de 14 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial do dia 15 subseqüente, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Representante do Ministério da Educação no Estado de São Paulo, no âmbito de sua jurisdição, e ao Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva, no âmbito dos demais Estados da Federação e do Distrito Federal, para tomarem conhecimento e se pronunciarem a respeito dos pedidos de isenção de imposto de importação de bens havidos no exterior, de interesse das instituições de educação, de que tratam o Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, quando os bens a serem importados se destinarem a finalidades educacionais.

Art 2º Serão julgados pelo Secretário-Executivo os recursos administrativos das decisões proferidas pelo representante do Ministério da Educação no Estado de São Paulo e pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva.

Art. 3º O Chefe de Gabinete da Secretaria Executiva acompanhará e supervisionará a execução dos procedimentos adotados pela Representação do MEC no Estado de São Paulo, na apreciação dos pedidos formulados pelas instituições interessadas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 512, de 17 de agosto de 2004, publicada no Diário Oficial do dia 19 de agosto de 2004, e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

JAIRO JORGE DA SILVA
Secretaria Executiva do MEC – Subdelega competência ao representante do MEC no estado de São Paulo para tomar conhecimento e se pronunciar a respeito de pedido de isenção de imposto de importação de bens havidos no exterior, de interesse das instituições de educação