DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 203 – 21/10/05 – (SEXTA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG 51

 

Ministério da Educação

 

GABINETE DO MINISTRO

 

PORTARIA Nº 3.711, DE 20 DE OUTUBRO DE 2005

 

Prorroga o prazo para os procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao ProUni.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º O prazo especificado no caput do art. 1º da Portaria nº 3.121, de 9 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. de 12 de setembro de 2005, seção 1, págs. 28 e 29, alterado pela Portaria MEC nº 3.223, de 21 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. de 22 de setembro de 2005, seção 1, pág. 13, e pela Portaria MEC nº 3.448, de 5 de outubro de 2005, publicada no D.O.U. de 7 de outubro de 2005, seção 1, pág. 22, referente aos procedimentos de manutenção de bolsas e de emissão de Termos Aditivos das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao ProUni, fica prorrogado até 28 de outubro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD
Prorroga até 28 de outubro de 2005, o prazo para os procedimentos de manutenção de bolsas e emissão de Termos Aditivos das instituições de ensino superior que já tenham aderido ao PROUNI