DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 65 – 04/04/2007 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 16

Ministério da Educação

 GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 3 DE ABRIL DE 2007

 

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, e no art. 4º, V, do Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, resolve:

 

Art. 1º Alterar os prazos para requerimento de avaliação de cursos, fixados no art. 2º da Portaria Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2007, da seguinte forma:

 

I – o prazo fixado no inciso I fica prorrogado até 31 de maio de 2007;

II – os prazos fixados no inciso II ficam adiados para 01 de junho a 15 de julho de 2007.

 

Art. 2º O art. 5º, caput, da Portaria Normativa no 01, de 10 de janeiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam dispensados das avaliações de que trata esta Portaria as instituições e cursos que tenham recebido avaliação in loco, para fim de expedição de ato autorizativo, com conceito satisfatório, após 10 de julho de 2005.”

 

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

 

Altera os prazos para requerimento de avaliação de cursos fixados na Portaria nº 01/2007